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Concessão automatizada de regime especial é ampliada às indústrias de fios e cabos e de produtos de aço

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) incluiu os setores de indústria de fios e cabos e indústria de produtos de aço na concessão automatizada de regime especial, conforme a Resolução 5.509, de 25/10/2021. Os respectivos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) já foram implantados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que pode ser acessado pelo site da SEF. O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

A concessão automatizada de regime especial é uma medida de simplificação tributária, que reduz o tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais. 

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, reitera o compromisso do Governo de Minas com a desburocratização.”Desde o início dessa gestão, a Secretaria de Fazenda já implementou cerca de 100 medidas de simplificação tributária. Nosso objetivo é tornar o estado atrativo para as empresas que aqui já estão instaladas e para aquelas que desejem se instalar”, afirma Osvaldo Scavazza.

Os segmentos de eletroeletrônicos e afins, confecções, calçados, corredor de importação e e-commerce não vinculado já estavam contemplados com a possibilidade de requerer de forma automatizada o benefício. Até o fim de 2021, a perspectiva é ampliar para outros quatro setores.

Fonte: Agência Minas Gerais

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