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MFA passa a ser obrigatório para acesso ao PJe a partir desta segunda-feira, 3/11
Os usuários(as) externos(as) que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados. A recomendação é que advogados(as), procuradores(as), peritos(as) e jurisdicionados(as) realizem as configurações necessárias antes do início da obrigatoriedade.
Saiba como funciona o fluxo:
Com certificado digital:
- O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
- No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
- O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
- Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Com o gov.br:
- O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção “Entrar” com gov.br”;
- O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro;
- O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
-
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail. Além disso, ele garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação.
A ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. A autenticação em duas etapas reduz, de maneira considerável, a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos.
