InícioMATO GROSSOPrazo para transferência de propriedade de veículos está suspenso em MT

Prazo para transferência de propriedade de veículos está suspenso em MT


Os cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021 terão prazo prorrogado, por tempo indeterminado, para realizar a transferência de propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

A suspensão do prazo foi determinada pela portaria nº 210 de 25 de março de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre os novos prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.

A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório e deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.

Com a suspensão do prazo estipulado pela portaria do Contran, não há necessidade de realizar a transferência de imediato. O proprietário do veículo não irá pagar a multa caso não realize o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Portaria Contran

Além da transferência de propriedade do veículo, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes prazos:

– Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;

– Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 26 de março de 2021;

– Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;

– Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Fonte: GOV MT

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