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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo terá live com autoridades nacionais e mato-grossenses


O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo deste ano será marcado por uma discussão trazendo a realidade do tema nos dias atuais por meio da live “Perspectivas atuais do combate ao trabalho escravo”. A transmissão ao vivo acontece na próxima quinta-feira (28.01), às 15h (horário de MT), pelo Youtube.

O evento é uma realização da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/MT), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A abertura do evento será feita pelo secretário da Sesp-MT, Alexandre Bustamante dos Santos, que também é presidente do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (CEGEFETE), e pelo presidente da Comissão Estadual de Erradicação de Trabalho Escravo (COETRAE-MT), auditor-fiscal do trabalho, Amarildo Borges de Oliveira.

A programação segue com a palestra “Fluxo de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo”, com a procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Lys Sobral Cardoso. Na sequência, terá a palestra “Trabalho Escravo – Detrae Aspecto Gerais”, com o auditor-fiscal do trabalho e coordenador da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério da Economia, Maurício Krepsky Fagundes.

A terceira e última palestra será sobre “Fiscalização em Mato Grosso”, com o auditor-fiscal do trabalho e chefe da Inspeção do Trabalho da Superintendência do Trabalho de Mato Grosso, Valdiney Antônio de Arruda. A live será mediada por Renam Sotto Mayor de Oliveira, defensor público federal e defensor regional de Direitos Humanos de Mato Grosso.

Características do trabalho escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064, de 2009, em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.

A maioria dos brasileiros sabe da existência, mas poucos conhecem os elementos que o definem. De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:

Condições degradantes de trabalho – quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do trabalhador e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;

Jornada exaustiva – quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;

Trabalho forçado – quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;

Servidão por dívida – quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).

Fonte: GOV MT

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