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CGE orienta sobre prorrogação de prazos para execução e prestação de contas de convênios


As prorrogações de prazos para execução e prestação de contas de transferências voluntárias (convênios, termos de concessão de auxílio, termos de colaboração etc), em virtude da pandemia do coronavírus, valem somente para instrumentos de parceria vigentes até 9 de dezembro de 2020. A orientação foi emitida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no canal “Pergunte à CGE“.

As ampliações de prazos foram estabelecidas no Decreto Estadual nº 751/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de dezembro de 2020, o qual foi atualizado pelo Decreto nº 780/2021, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13.01). O novo decreto consigna as orientações emitidas pela CGE sobre o assunto.

“Ou seja, as parcerias que em 09/12/2020 não possuírem prazos de execução ou de prestação de contas vigentes, não estão alcançadas pelo Decreto nº 780/2021, não sendo possível prorrogar a vigência”, ressalta a CGE em resposta à consulta formulada.

A Controladoria observa que o referido Decreto deve ser interpretado em conjunto com as Instruções Normativas nº 01/2015, 01/2016 e 01/2017.

“Tais dispositivos determinam que a prorrogação somente deve ocorrer dentro da vigência do instrumento, sendo vedada a prorrogação com efeitos retroativos”, reitera a CGE, ao salientar que este tem sido o entendimento dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE) em recorrentes decisões.

Na orientação, a Controladoria explica que o Decreto Estadual prorrogou dois prazos distintos: 180 dias para execução e 90 dias para prestação de contas dos instrumentos de parceria vigentes em 09/12/2020.

Originalmente, as Instruções Normativas nº 01/2015, 01/2016 e 01/2017 estabelecem que, após o encerramento da vigência do instrumento de parceria, o convenente tem mais 30 dias para prestação de contas.

Dessa forma, “os instrumentos que possuírem prazo de execução vigente em 09/12/2020 terão acrescidos 180 dias ao prazo de vigência, contados a partir da vigência estabelecida no termo. E, ao final desses 180 dias, terão mais 30 dias para prestar contas”, observa a CGE.

Em relação à prestação de contas, os “instrumentos que já estiverem com o prazo de execução finalizado em 09/12/2020, mas que ainda estejam dentro do prazo de prestação de contas (até 30 dias após o encerramento da vigência do termo), terão acrescidos 90 dias ao prazo de prestação de contas”, explica a CGE.

Na orientação, a Controladoria adverte que o Decreto Estadual nº 780/2021 prorrogou apenas o prazo para prestação de contas final, e não o prazo para as prestações de contas parciais, as quais devem seguir os cronogramas regulares.

Além disso, a CGE pontua que o Decreto “não foi editado com a finalidade de retirar a inadimplência de qualquer parceiro omisso quanto à obrigação de prestar contas, uma vez que o referido normativo não possui força de trazer à validade instrumentos de parcerias já expirados”.

Confira AQUIDecreto nº 780/2021, que alterou o Decreto nº 751/2020

Fonte: GOV MT

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