A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Governo do Estado estabeleceram acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) visando à adoção da tabela de honorários periciais fixada pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O extrato foi publicado na edição desta segunda-feira (21.12), do Diário Oficial do Estado (DOE).
O acordo contribuirá na promoção da contínua melhora da prestação jurisdicional, na desburocratização e na agilidade da tramitação dos processos judiciais e administrativos com benefícios a todos os envolvidos no processo.
Para esta parceria foram considerados entre outros quesitos:
- o Decreto Estadual nº 15.474 que estabelece a dispensa de manifestação dos procuradores do Estado nos autos judiciais sobre o arbitramento dos honorários quando o valor da perícia não exceda o montante previsto pelo CNJ;
- o Código de Processo Civil que prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, bem como permite às partes estipular mudanças nos procedimentos para ajustá-lo às especificidades da causa;
- a necessidade de serem adotados mecanismos eficazes que permitam que os peritos recebam seus honorários com maior agilidade e menor burocracia, além de adotar medidas capazes de otimizar a atuação da máquina administrativa e judicial com a elaboração de parâmetros normativos e acordos evitando judicializações e procedimentos desnecessários.
Dessa maneira, desde que respeitada a tabela dos valores do CNJ, além das considerações acima também existe a possibilidade da emissão direta de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (Ropv) abreviando o cumprimento de sentença, garantindo maior agilidade no pagamento das verbas aos profissionais.
Entenda
O perito judicial é remunerado pelos laudos que entrega no processo em discussão. A atividade é semelhante a de um profissional liberal.
Ao fixar os honorários de perito em caso de Justiça gratuita, o Estado é responsável por este pagamento. O juízo limita o pagamento de custas pela Fazenda Pública aos valores constantes na tabela do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Conforme a Resolução 232/2016 CNJ, é possível exceder o valor da tabela, mas ainda com limite, excepcionalmente mediante decisão fundamentada.
No cálculo da proposta de honorários, o perito deve levar em consideração o número de horas a serem trabalhadas e o número de horas gastos na burocracia do desempenho da função.
Karla Tatiane, PGE
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