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DOE: Decreto organiza e disciplina a atuação dos procuradores de Entidades Públicas de MS


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Campo Grande (MS) – A edição nº 10.227 do Diário Oficial do Estado traz publicado o decreto nº 15.475 que organiza e disciplina, em regime de transição e em caráter excepcional, a atuação da carreira Procurador de Entidades Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual pela Procuradoria-Geral do Estado.

A partir desta quinta-feira (16.7), até a decisão final nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6292 (Supremo Tribunal Federal – STF), os procuradores de Entidades Públicas deverão apresentar relatório individualizado, em planilha Excel, conforme modelo disponibilizado pela PGE, relacionando às seguintes informações: foro no qual tramita a ação (Justiça Estadual, Juizado Especial, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, etc.); sistema utilizado (PJe, e-proc, e-SAJ); número do processo; comarca e valor da causa; polo ativo (principal); polo passivo; assunto e fase (último andamento).

Excepcionalmente, enquanto pendentes de alteração os sistemas dos órgãos judiciários, fica preservada a possibilidade de recebimento de citação pelo diretor-Presidente da autarquia, inclusive as de regime especial, e da fundação do Poder Executivo Estadual, o qual deverá encaminhar cópia do mandado, no prazo de 24 horas, à PGE.

Se após o trânsito em julgado da decisão nos autos da ADI nº 6292 (STF) ocorrer futura intimação no nome do procurador de Entidade Pública, até então responsável pelos trabalhos, caberá ao intimado questionar a irregularidade da intimação, requerendo que esta se repita no nome da procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 183, combinado com os arts. 272, § 2º, e 280, do CPC.

As intimações para cumprimento de liminares ou para execução material de decisões judiciais serão recebidas na própria autarquia, inclusive na de regime especial, e na fundação, na pessoa para esse fim designada pelo respectivo diretor-Presidente, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias e imediatas para cumprimento da decisão, e encaminhar, posteriormente, cópia do mandado, no prazo de 24 horas, à PGE, juntamente com a descrição detalhada das medidas administrativas adotadas para cumprimento da decisão.

Para o cumprimento do decreto publicado, todas as comunicações de atos processuais entre a autarquia, inclusive da de regime especial, e a fundação do Poder Executivo Estadual, deverão ser realizadas no endereço [email protected], mediante aviso de recebimento, ou outro meio eletrônico que vier a ser disponibilizado pela PGE, sob pena de se considerar não realizada e ensejar a abertura de processo de responsabilização por eventual prejuízo causado à autarquia ou fundação.

Texto: Karla Tatiane – Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Foto: Edemir Rodrigues

Fonte: Governo MS

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