Campo Grande (MS) – A partir de 17 de agosto, o serviço de vistoria veicular prestado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) passa a ser realizado pelas ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria), em uma primeira etapa, nas cidades que dispõem de vistoriadoras.
A data foi definida durante reunião realizada nesta quinta-feira (9.7) com representantes do setor, o presidente da Assovis (Associação das Empresas de Vistorias de Mato Grosso do Sul), José Renato Cantadori, além do diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, e assessores técnicos. Dessa forma, os servidores do Detran que hoje atuam nas vistorias passarão a realizar a função de auditores das empresas credenciadas.
Durante o encontro, Trindade enfatizou a necessidade de que o cliente seja tratado de maneira adequada, primando pela qualidade do atendimento e pela excelência na execução dos serviços, “sempre”. O presidente ressalta a importância de poder contar com as empresas de vistoria pois, dessa forma, o cliente tem a comodidade de localizar a que mais atender suas necessidades de localização, evitando que precise se deslocar até uma agência do Departamento.
O diretor-adjunto do Detran-MS, Valter Bortoletto, explicou que a alteração da Portaria 68 será publicada em breve no Diário Oficial do Estado prevendo que, em curto espaço, as cidades do interior que não dispõem de vistoriadoras, sejam atendidas em formato de extensão por meio de filiais.
De acordo com o presidente da Assovis, “a Associação está buscando, nesse período, se adequar para que todas as ECVs, tanto da Capital quanto do interior, estejam estruturadas para fazer os atendimentos sem nenhum tipo de interrupção”.
Neste momento, o usuário do serviço conta com 39 empresas credenciadas pelo Detran-MS, distribuídas entre as cidades do interior e a Capital, em localizações estratégicas e que oferecem a vantagem de um processo altamente tecnológico. O sistema digital de inclusão das informações garante confiabilidade e otimiza a base de dados do Estado.
Vistoriadoras
Prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentada pela Resolução Nº 466/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a vistoria veicular é exigida em algumas situações específicas, com objetivo de garantir a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios e se estes estão funcionais; se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Além da verificação do documento do veículo, na vistoria são avaliados vários itens obrigatórios de segurança, uma medida que ajuda a evitar que veículos sem condições de circulação estejam nas ruas colocando em risco a vida da população. Na vistoria veicular são verificadas as condições de conservação, manutenção, mudanças de características, numerações identificadoras e os documentos pertinentes à circulação e atos administrativos.
Entre os itens avaliados, bastante importantes para a segurança do condutor, passageiros e demais usuários das vias, estão o farol, luzes piloto, lanternas de freio, de posição, luz de ré, acionamento das setas, acionamento intermitente de emergência, espelhos retrovisores, limpadores de para-brisa, funcionamento do velocímetro, estado de conservação dos pneus, funcionamento do freio de estacionamento (freio de mão) e a existência de cintos de segurança para todos os passageiros.
Viviane Nunes, Detran