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Procuradoria garante junto à Justiça economia de mais de 400 milhões aos cofres públicos do Estado

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça, suspender decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, oriunda de ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros e Fretamento do Estado do Maranhão (Setrema) no ano de 2000, que condenava o Estado a pagar a quantia de R$ 614.572.336,63.

O recurso interposto pelo Estado do Maranhão (Agravo de Instrumento n.º 0810079-20.2021.8.10.0000), conhecido pelo relator, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, apontou incongruências relacionadas aos cálculos obtidos no laudo pericial durante o curso do processo. Embora constatados os prejuízos causados às empresas representadas pelo sindicato, o laudo tomou como critério principal o crescimento populacional de São Luís, além de extrapolar o prazo temporal para aferição das perdas das empresas em quase 10 anos. Utilizou, ainda, equivocadamente, como índice de correção monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. Todos esses aspectos, conforme constou do recurso do Estado do Maranhão e acolhido pelo relator, estão em desacordo os limites da decisão estabelecidos pela Corte Estadual no Acórdão n.º 87.659/2009-TJMA.

O procurador do Estado, Vanderley Ramos, que subscreve o recurso, ressaltou a importância da decisão, que renderá uma economia ao erário público em quase 60% sobre a soma vultosa estipulada no laudo produzido pelo Sindicato. “Importante decisão do desembargador Guerreiro Júnior que concedeu a liminar para suspender a cobrança desse valor, que ultrapassa meio bilhão de reais, pois não corresponde com a realidade dos autos. Vários critérios não foram considerados no laudo como o prazo correto da vigência do contrato de concessão analisado na lide; o aumento na aquisição de veículos por particulares; a regulamentação e melhoria de outros tipos de transportes alternativos; além de constar do laudo a aplicação de juros de mora e atualização monetária em descompasso com a legislação aplicada à Fazenda Pública”, disse.

A liminar suspende a liquidação da sentença até que o Tribunal julgue o mérito do agravo, sinalizando para um possível provimento do recurso interposto pela PGE/MA.

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Fonte: Agência de Notícias do Maranhão

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