Com o início do período de matrícula e rematrícula estudantil para o ano letivo de 2021, pais, alunos e responsáveis precisam tomar cuidados especiais na hora da contratação de instituições de ensino da rede privada. Com as incertezas geradas pela pandemia da Covid-19, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) emitiu nota técnica que estabelece medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada Maranhão.
“A pandemia trouxe muitos impactos para as relações de consumo em 2020 e o nosso esforço é fazer com que o consumidor não saia prejudicado dessa situação que se estende para o próximo ano. Por isso, alertamos que, no caso de escolas e faculdades, desde o começo, o consumidor esteja atento para as condições de celebração dos contratos, buscando o diálogo com a instituição de ensino e, caso necessite, busque a intermediação do Procon”, afirmou a presidente do órgão Adaltina Queiroga.
Além dos protocolos sanitários, que devem seguir a Portaria n° 047, de 23 de julho de 2020, da Casa Civil do Maranhão, o Procon/MA indica outras medidas que precisam ser adotadas.
Recomendações do Procon/MA
Pandemia
Os novos contratos deverão prever como as aulas se desenvolverão de forma presencial, remota ou híbrida e como estarão disponíveis aos estudantes; também deverão ser adotadas atividades remotas para alunos do grupo de risco; e adotado o uso de máscaras obrigatório para todos os alunos, professores e funcionários.
São ainda vedadas cláusulas que se aproveitem do contexto da pandemia para estabelecer desvantagens aos consumidores e as instituições são obrigadas a manterem canais específicos de comunicação para atendimento de pais, responsáveis e estudantes.
Matrículas
As propostas de contrato devem incluir valor, número de vagas e devem ser divulgadas no prazo de 45 dias antes da data final da matrícula.
Os novos contratos deverão prever como as aulas se desenvolverão, em caso de continuidade da pandemia da Covid-19, destacando se as aulas serão presenciais, remotas ou híbridas (presenciais e remotas), de forma clara ao consumidor, com discriminação de valores específicos para cada modalidade de ensino.
Em caso de reajuste, deve ser demonstrado o índice percentual e, além disso, pais e responsáveis, bem como os órgãos de proteção e defesa do consumidor, podem requerer as planilhas de custos das instituições de ensino. O órgão alerta que investimentos em reformas e ampliação no número de vagas em sala de aula não poderão ser repassados aos consumidores.
Os contratos devem indicar ainda o valor total da anuidade ou semestralidade e durante a vigência não poderão ocorrer reajustes ou revisão de valores.
Taxas como a tarifa de emissão de boletos ou carnê são abusivas. Já a taxa de reserva de matrícula é legal, desde que o valor seja descontado da anuidade ou semestralidade. Caso a matrícula não seja efetivada após a reserva de vaga e início das aulas, o valor deve ser devolvido, podendo ser retido o máximo de 10% do valor pago a título de multa rescisória.
Caso a desistência ocorra antes do início das aulas, as instituições deverão devolver o valor integral ao consumidor. Outra prática permitida é a não renovação de matrícula para alunos inadimplentes.
Material Escolar
A cobrança de taxa de material didático é permitida, desde que seja apresentado um demonstrativo de despesas de aquisição dos materiais, conforme a média de preços de mercado. A listagem desses materiais deve ser divulgada durante o período de matrícula acompanhada de um plano de execução que explique a utilização dos itens.
As instituições de ensino não podem exigir que a compra de material escolar (livros didáticos, apostilas etc.) seja feita exclusivamente no estabelecimento ou com fornecedores específicos, a não ser que haja justificativa pedagógica.
Materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, material de limpeza, álcool e papel colorido não podem ser solicitados na lista de materiais, pois já estão inclusos no custo da mensalidade.
Uniforme
A venda de uniformes não pode ser feita exclusivamente na instituição de ensino, salvo quando esta possuir marca registrada. Além disso, as instituições de ensino não podem alterar o modelo de uniforme antes de transcorrer cinco anos de sua adoção.
Confira a nota na íntegra no site do Procon/MA (www.procon.ma.gov.br).