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Portaria do Detran-MA suspende atividades presenciais nos Postos Avançados e nas Ciretrans


Atendimento presencial será suspenso em razão de decreto estadual (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) continua adotando procedimentos de prevenção contra a Covid-19. Considerando o Decreto 36.531 de março de 2021, do Governo do Estado, que estabelece a suspenção do atendimento presencial, no período de 5 a 14 de março de 2021, o diretor geral Francisco Nagib estabelece medidas a serem implantadas em toda estrutura do Departamento, incluindo os Postos Avançados de Atendimento e as 15 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que recomendam o isolamento social para evitar o contágio do coronavírus, a direção do Detran-MA publicou a Portaria 260, de 4 de março de 2021, que vem regulamentar o funcionamento do Departamento durante o período de suspensão da atividades presenciais.

Durante esse período, os agendamentos prévios de todos os serviços oferecidos pelo Detran-MA serão cancelados. O usuário terá que marcar um novo agendamento quando da retomada das atividades presencias. 

De acordo com portaria, também estão suspensos todos os processos administrativos já em tramitação, o que inclui prazos dispostos em sindicâncias, leilões, licitações e editais de credenciamento em andamento, a fim de evitar prejuízos às partes interessadas.

As taxas pagas referentes a agendamento de Vistoria, de 5 a 14 de março, poderão ser reutilizadas após a retomada das atividades presenciais, desde que esse serviço seja realizado dentro do prazo de trinta (30) dias.

Fica suspenso o calendário de Exames Teóricos-Técnicos (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) durante esse período. Ficam mantidas as atividades de solicitação de agendamento de todos os exames, garantindo ao candidato e aos respectivos Centros de Formação de Condutores (CFC) que os mesmos serão aplicados tão logo reestabelecida a normalidade e o calendário pertinente, sem prejuízos de prazos.

Ficam suspensas as aulas teóricas presenciais de habilitação de condutores, em todos os CFCs e entidades de cursos especializados e de cursos de capacitação credenciados em todo o Estado. Porém, as aulas remotas poderão ser praticadas. Já as aulas práticas de habilitação podem ser mantidas, com horário das 09h00 às 21h00, desde que observadas as medidas de segurança sanitária contra o coronavírus.

A portaria estabelece, ainda, que será suspenso o funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, Juntas Médicas e Psicológicas credenciadas, permitindo somente o atendimento dos usuários que fizeram o agendamento. Fica mantido o sistema eletrônico de movimentação de processos por despachantes de trânsito credenciados.

Durante o período de suspensão das atividades, os serviços on-line continuam disponibilizados no portal do do Detran-MA.

O diretor geral Francisco Nagib reconhece que o momento exige atenção e responsabilidade de todos os setores públicos. “O Detran-MA seguirá os procedimentos do Governo do Estado, priorizando a segurança e a saúde dos usuários, servidores e colaboradores, evitando assim a disseminação da Covid-19”, ressalta.

Fonte: Governo MA

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