Com o objetivo de ampliar a oportunidade de regularização fiscal de centenas de empresas em débitos com o ICMS, o Governo do Maranhão prorrogou até 29 de janeiro de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória no 329/20.
A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa 40 2020 do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, que ampliou o benefício de redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais no caso de pagamento à vista dos débitos do ICMS, que é a principal fonte de receita própria do Estado.
O programa de benefícios do Governo do Estado permite também a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Outro benefício amplo estabelecido pelo programa é a redução de 90% para o pagamento de multas decorrentes da entrega em atraso de declarações de informações econômico fiscais (DIEF) e da escrituração fiscal digital (EFD).
As vantagens do programa alcançam todos os débitos de ICMS, exceto os relativos à substituição tributária, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.
O programa que reduz juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS CONFAZ 79/20.
O sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, a opção pelo parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.
No portal da Sefaz os contribuintes do ICMS encontram as condições e todas as informações para obter os incentivos do programa.