A Constituição e outras leis no Brasil determinam que o dinheiro arrecadado no país seja dividido entre União, Estados e municípios. Para entender melhor que valores foram esses em 2020, veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto:
O governo federal repassou R$ 36 bilhões para o Governo do Maranhão em 2020?
Não. Esse cálculo é não é verdadeiro.
O governo federal libera o que quer para cada Estado?
Não. As transferências são previstas pela legislação. Ou seja, não dependem necessariamente da vontade do governo federal.
De que tipo são os recursos repassados pela União aos Estados?
A maior parte dos recursos estão divididos em dois tipos: transferências previstas pela Constituição e repasses previstos por outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Quanto foi repassado pela União ao Maranhão em 2020?
Foram R$ 10,66 bilhões, incluindo as transferências constitucionais e outras previstas em lei.
Qual a fatia das transferências constitucionais?
R$ 7,65 bilhões. Ou seja, 71% do valor total.
Se quisesse, o governo federal poderia ter reduzido essas transferências?
Não, pois são determinadas pela Constituição. Não dependem da vontade de quem está no governo ou não. Justamente para garantir critérios técnicos, e não políticos.
E qual a fatia dos demais repasses?
R$ 3,01 bilhões. Ou seja, 29% do valor total repassado em 2020. A maior parte se refere a recursos previstos em leis aprovadas pelo Congresso.
Desses R$ 3,01 bilhões, qual valor foi transferido diretamente pela União ao Maranhão, sem precisar de lei aprovada no Congresso?
Foram R$ 44 milhões em convênios e R$ 508 milhões previstos em Medida Provisória editada pelo presidente da República. Ou seja, R$ 548 milhões. Esse é o valor que dependeu exclusivamente de medidas adotadas pela Presidência da República e pelos ministérios. Os demais R$ 2,462 bilhões foram fruto de leis aprovadas pelo Congresso.
E por que algumas pessoas continuam falando que foram transferidos R$ 36 bilhões ao Maranhão?
Os motivos devem ser esclarecidos por quem diz isso. Mas a resposta mais provável é que misturaram recursos que são enviados aos municípios (que não passam pelo Governo do Estado), benefícios sociais como o Bolsa Famílias (que não passam pelo Governo do Estado) e valores referentes à suspensão temporária de dívida (cujos pagamentos foram apenas temporariamente suspensos, ou seja, não foram abatidos).
E ainda assim, o que foi dito anteriormente vale para todos esses valores: eles estão previstos em lei e não dependem de simples vontade do governo federal em repassá-los ou não.