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Lei inclui pesca esportiva no Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Tocantins
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão desta terça-feira, 9, a Medida Provisória nº 14/2026, de autoria do
Governo do Estado, que altera a Lei nº 4.333/2023, responsável por instituir o
Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Tocantins. A mudança no texto
original inclui a pesca esportiva amadora entre as modalidades contempladas
pelo programa.
A legislação já abrange diversas
modalidades esportivas praticadas nos municípios tocantinenses, como futebol de
campo, futebol de areia, futsal, vôlei de quadra, vôlei de praia, basquete,
handebol, atletismo, ciclismo, natação, skate e modalidades paraolímpicas,
desde que praticadas em campos, quadras abertas e ginásios esportivos.
Conforme a lei, o objetivo do
programa é fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador no Estado,
beneficiando ligas e associações de diferentes modalidades. O incentivo deverá
ser efetivado em parceria com entidades sociais e prefeituras.
Para ter acesso aos benefícios do
programa, as entidades responsáveis pelas modalidades esportivas contempladas
devem ser organizações sem fins lucrativos.
