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Júri de Ceilândia condena mulher a mais de 18 anos de prisão por tentar matar companheira
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa terça-feira, 29/9, a ré Érika Araújo Silva a uma pena de 18 anos e quatro meses de reclusão, mais cinco meses e 22 dias de detenção, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e ameaça em contexto de violência doméstica contra a sua própria companheira. Érika deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
Os crimes ocorreram na manhã do dia 4 de maio de 2025, em Ceilândia/DF. De acordo com a denúncia, a agressora e a vítima mantinham um relacionamento afetivo e estavam em processo de separação. Durante uma discussão motivada pela ruptura, Érika ameaçou a companheira e afirmou que “se ela não ficasse com a denunciada, não ficaria com mais ninguém”. Na tentativa de feminicídio, a ofendida sofreu graves lesões corporais. Ela recebeu socorro imediato e foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses da acusação. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma inesperada no meio da briga.
Ao fixar a pena, o juiz presidente do júri destacou elementos que tornaram o comportamento de Érika ainda mais grave. A conduta social da ré foi valorada negativamente devido ao histórico documental e testemunhal de agressões anteriores. “Tais fatos revelam comportamento habitual agressivo, em contexto de vulnerabilidade”, pontuou o juiz na sentença.
O magistrado também levou em consideração duas circunstâncias agravantes significativas: o crime foi cometido na presença de uma criança e deixou sequelas prolongadas na vítima, que até a data do julgamento ainda sofria com uma fratura na bacia e permanecia em tratamento ortodôntico.
Érika não poderá recorrer em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena imediatamente.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0713781-96.2025.8.07.0003
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