Começa nesta quarta-feira, dia 1º de julho, e se estende até 30 de setembro o vazio sanitário da soja, período no qual não pode haver plantas vivas dessa cultura no campo. Uma exceção este ano é a possibilidade de existência de plantas voluntárias de soja em cultivos de girassol, já que o prazo de colheita dessa cultura foi estendido até dia 25 de julho. Ainda assim, tão logo faça a colheita do girassol, o produtor tem de fazer a erradicação de todas as plantas voluntárias de soja no prazo de cinco dias. Isso significa que, a partir de 31 de julho, não pode haver planta viva de soja no campo sob qualquer hipótese.
A orientação é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, reforçando que a medida é uma estratégia adicional no manejo da ferrugem asiática da soja. Conforme o presidente da Agência, José Essado, o principal objetivo é reduzir a possibilidade de incidência precoce da ferrugem nos cultivos da safra de verão, cujo plantio é liberado a partir de 1º de outubro. Isso porque, sem planta hospedeira, ocorre a redução da quantidade de uredósporos do fungo no ambiente durante a entressafra. A medida é adotada em Goiás desde 2006 e os resultados são muito positivos.
Monitoramento
A Gerência de Sanidade Vegetal é responsável pelo monitoramento e fiscalização de todas as áreas cultivadas com soja para verificar o cumprimento da medida que é regulamentada pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 08/2014. Este ano, também haverá fiscalização das áreas plantadas e colhidas de girassol, para verificação do cumprimento da Instrução Normativa nº 04/2020, medida que dilatou para 25 de julho o fim do prazo para a colheita.
Além da fiscalização, é fundamental que os produtores colaborem e eliminem todas as plantas voluntárias de soja da safra anterior. Com isso, há um atraso no surgimento da ferrugem na safra seguinte, o que vai exigir menor número de aplicações de fungicidas e menos gasto para o produtor. José Essado lembra que o vazio sanitário não elimina completamente a incidência da ferrugem, mas reduz muito o problema, com ganhos econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais para os produtores e para a população.
O comprometimento dos produtores é fundamental para o sucesso da medida. Aqueles que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa e outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 6.295 de 16 de novembro de 2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998.
Cultivo autorizado
O artigo 8º da Instrução Normativa nº 08/2014 estabelece alguns casos em que a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas no período do vazio sanitário: cultivo em áreas dos projetos públicos de irrigação em Goiás (Luís Alves do Araguaia) e cultivo em ambiente protegido para pesquisa (estufas agrícolas e casas de vegetação). Neste caso, os pesquisadores já fizeram a apresentação à Agrodefesa o requerimento para cultivo juntamente com o plano de trabalho detalhado e Termo de Compromisso e Responsabilidade, em modelos definidos pela Agência. Essa medida precisa ser adotada todos os anos até o dia 30 de abril.
Mais informações: (62) 3201-3546