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Justiça condena prefeito Diego Sorgatto e vice Ana Lúcia Silva por embolsarem dinheiro das mulheres

Justiça manda gestor ressarcir recursos aplicados de forma irregular durante o período eleitoral

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Henrique Santos Magalhães Neubauer, julgou desaprovadas as contas do prefeito eleito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto, e sua vice, Ana Lúcia de Sousa e Silva, relativas às eleições de 2020.

Em razão dessa rejeição, o juiz eleitoral determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da verba oriunda do Fundo Nacional de Financiamento de Campanha (FEFC) cuja aplicação foi considerada irregular, no valor de R$ 411.967,15, devidamente corrigido, devendo os recebedores dessa verba recolhê-la solidariamente em caso de não recolhimento pelo prestador de contas.

A prestação de contas foi encaminhada à Justiça Eleitoral por Sorgatto e Ana Lúcia, sendo este processo iniciado em 29 de outubro do ano passado. Posteriormente, foram juntados os demonstrativos da prestação de contas em 2 de novembro e, em 17 de dezembro, ocorreu a prestação de contas final.

Em janeiro deste ano, o promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva tomou ciência do processo e, após diligências e juntada de documentos por parte dos prestadores de contas, o cartório eleitoral apresentou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, apontando diversas irregularidades, analisadas pelo promotor eleitoral em sua manifestação.

Manifestação

Ao analisar a prestação de contas e o parecer técnico conclusivo, o promotor manifestou-se quanto às irregularidades não sanadas, entre elas repasses irregulares do FEFC a outros candidatos a vereador que não pertenciam ao mesmo partido da candidata à vice-prefeita (DEM), totalizando R$ 87.845,88. Consta do relatório que o valor repassado de forma contrária à legislação representa 15,12% dos recursos financeiros arrecadados, conforme extrato da prestação de contas de ID nº 75815250.

Também houve repasses irregulares das verbas do FEFC destinadas ao custeio das candidaturas femininas a outros candidatos a vereador, do sexo masculino. Ainda, nos termos do parecer técnico, Ana Lúcia realizou repasses do FEFC a candidatos a vereador do Partido Democratas, do sexo masculino, totalizando R$ 237 mil. Esse valor representa 40,79% dos recursos financeiros arrecadados, conforme extrato da prestação de contas.

“Denota-se que a verba em questão foi utilizada pelos candidatos a vereador para as campanhas eleitorais próprias. Em nenhum momento verificou-se que os recursos utilizados beneficiaram a candidata Ana Lúcia ou de outras campanhas femininas. A legislação é cristalina ao determinar que a verba recebida por ela, por intermédio do FEFC, deve ser aplicada ao interesse de sua campanha ou em favor de outras campanhas femininas. Veda-se o uso desse valor, parcial ou integralmente, em benefício do financiamento de candidaturas exclusivamente masculinas”, esclareceu o promotor eleitoral.

Julimar Alexandro da Silva também verificou outras irregularidades apontadas no parecer técnico, tais como repasses irregulares de recursos FEFC a título de doação de material de campanha, feitos para candidatos a vereador do gênero masculino do Partido Democratas e do gênero masculino e feminino dos outros partidos que compõem a coligação majoritária, declarados como Doações a Terceiros, provenientes da Nota Fiscal nº 5.982 de uma gráfica, cujo valor total é R$ 129.398,00. Desse valor, R$ 55.789,00 foram pagos com recursos da conta bancária aberta para movimentação de recursos oriundos do fundo.

Outro problema identificado pelo promotor eleitoral foi em relação à verba do FEFC utilizada para publicidade por adesivos e por material impresso, no montante de R$ 94.437,10. Pela análise da documentação, foi identificado que, do total gasto com publicidade por adesivos e por material impresso, somente R$ 4.315,83 poderiam ter sido gasto de forma lícita. Assim, Julimar Alexandro manifestou pela restituição ao erário do valor de R$ 87.121,27, por irregularidade grave, ensejadora de desaprovação das contas.

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