Aberto até dia 27 de novembro o prazo para prefeitos oferecerem recurso ao IPM provisório, caso julguem necessário. O resultado referente ao cálculo provisório do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2021, aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo dos Índices dos Municípios (Coíncide) no começo deste mês, foi publicado no Diário Oficial de Goiás, dia 28, por meio da Resolução N.° 157/2020.
Os prefeitos têm 30 dias para apresentarem impugnações, ou seja, até 27 de novembro. O auditor fiscal Walber Robson de Santana, gerente de apoio do Coíndice, da Secretaria da Economia, explica que os representantes dos municípios que quiserem apresentar recurso, devem protocolar as impugnações junto ao Setor de Protocolo da Secretaria de Economia, na Avenida Vereador José Monteiro, n. 2233, Setor Nova Vila, Goiânia/GO, Bloco B. Os documentos deverão ser apresentados na forma digitalizada e gravados em mídias digitais.
Finalizado o prazo para apresentação dos recursos, a Gerência de Apoio ao Coíndice terá 30 dias para analisar as impugnações e, se for o caso, considerá-las no cálculo. A proposta do IPM definitivo será apresentada ao Coíndice até dezembro.
O IPM é o índice que, após aprovado em definitivo, servirá de base para a partilha da parcela de 25% das receitas do ICMS em 2021 aos 246 municípios goianos. Essa cota-parte de 25% do ICMS aos municípios está prevista na Constituição Federal.
Os critérios para cálculo do índice sobre o total de 25% são: 85% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados pelos municípios, 10% em cotas iguais para os 246 municípios, e 5% de acordo com o cumprimento de exigências para obter o ICMS Ecológico, dentro dos critérios previstos em lei.
Comunicação Setorial – Secretaria de Economia