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Sedu envia diretrizes às escolas sobre a carga horária contabilizada pelas APNPs


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A  partir do dia 1º de julho, em regime de excepcionalidade e enquanto durar a pandemia, as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) propostas pelo Programa EscoLAR, da Secretaria da Educação (Sedu), passaram a contar como Carga Horária anual mínima de 800 horas, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), conforme Portaria 073-R de 29 de junho de 2020.

Dessa forma, os registros de frequência de conteúdos ministrados e de notas obtidas pelos alunos passam a ser registrados, pelos professores, no Sistema de Gestão Escolar (SEGES). Seguindo esse modelo, o professor registra suas aulas, no diário de conteúdos disponível no Seges, indicando as atividades desenvolvidas, onde contém a data e a descrição da aula.

A princípio, a data de término do primeiro trimestre do ano letivo de 2020 é 14 de agosto. As orientações, enviadas às escolas, são válidas para todas as etapas e modalidade de Ensino.

APNPs realizadas em abril e junho

Atendendo à solicitação dos profissionais da Rede Estadual, a Sedu autorizou o registro dos conteúdos e atividades desenvolvidas pelas APNPs, nos meses de abril e junho, como aproveitamento do trabalho desenvolvido.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedu
Mirela Marcarini / Geiza Ardiçon / Soraia Camata
(27) 3636-7705 / 7706/ 7707/ 7888 / 99956-2479 / 99802-9043
mirelamarcarini@sedu.es.gov.br / gardicon@sedu.es.gov.br / sccanal@sedu.es.gov.br

 

Fonte: Governo ES

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