O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que, a partir do dia 1º de julho, os exames práticos de trânsito serão retomados também em Vitória e Cariacica, totalizando 13 municípios em que as provas práticas de direção veicular podem ser realizadas no período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os exames já estavam acontecendo nos municípios da Serra, Vila Velha e Guarapari, na Grande Vitória; e em Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Guaçuí, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Nova Venécia, Linhares e São Mateus, no interior do Estado.
Não serão agendadas bancas especiais e aquelas que tenham a necessidade de auxílio de interprete de libras. O Detran|ES ressalta que a disponibilidade de provas em outros municípios do Estado será realizada de forma gradativa. A realização das provas práticas leva em consideração a demanda de candidatos naquele local, bem como a disponibilidade de profissionais para atendimento em cada município.
O Órgão esclarece que, desde o retorno das atividades, os candidatos de municípios onde não estão sendo realizadas as provas práticas têm a opção de realizar a prova nos municípios mais próximos, se o Centro de Formação de Condutores (CFC) tiver disponibilidade para o deslocamento.
O Detran|ES destaca, ainda, que a disponibilidade das atividades de formação, por parte do CFC credenciado, não é obrigatória e aqueles que optarem em permanecer sem o oferecimento destas atividades devem informar previamente a Coordenação de CFC’s. O órgão informa também que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio Deliberação nº 185, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de março, ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite, não havendo prejuízos para os candidatos que não retomarem seus processos de habilitação neste momento.
Como está funcionando
O Detran|ES limitou o horário das bancas destinadas a cada categoria e o número de agendamentos disponíveis para cada CFC em cada categoria, a fim de estabelecer uma quantidade segura de candidatos por banca e evitar a aglomeração nas áreas de prova. Os agendamentos serão encerrados cinco dias úteis antes da data escolhida da prova e não poderão participar dos exames práticos de trânsito, instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco, conforme definido na Instrução de Serviço conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa) Nº 78, publicada no Diário Oficial de 27 de abril de 2020.
Os CFCs com alunos agendados deverão garantir que os instrutores e candidatos estejam no local de provas usando máscaras de proteção, bem como em posse de álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e dos veículos. Os CFCs serão responsáveis por fazer a higienização dos veículos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos agendados. O veículo agendado deverá estar no local de prova já higienizado, assim como o instrutor responsável, dez minutos antes da hora agendada, sendo que o atraso não permitirá ao candidato realizar a prova naquele dia. Os candidatos serão identificados somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso.
Os examinadores de trânsito do Detran|ES presentes no local de provas deverão utilizar máscaras de proteção, bem como utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e do material de identificação, que deve ser higienizado entre as avaliações dos candidatos agendados.
Nas provas práticas de categoria “A” (motocicleta), cada candidato deverá levar seu próprio capacete, sendo que em nenhuma hipótese poderá haver compartilhamento de capacete entre candidatos e instrutores. Caso haja mais de um veículo agendado no mesmo horário, deverão manter distância de dois metros entre eles.
Nas provas práticas de categorias “B” (carro), o exame será realizado com um candidato por vez, em cada veículo. Na categoria “D” (van, micro-ônibus, ônibus), serão permitidos até cinco candidatos por vez, em cada veículo. Neste caso, o ônibus que deve seguir com vidros abertos e candidatos e equipes com afastamento indicado na IS.
Nos casos em que houver reprovação na etapa da baliza, o instrutor responsável deve levar o carro novamente para a fila de identificação dos candidatos e realizar a devida higienização do veículo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Fátima Negrelli / Zu Coelho
imprensa@detran.es.gov.br