O governo federal pensa em publicar uma orientação de como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores que tenham contratos suspensos ou tiveram salários reduzidos durante a pandemia.
Segundo apuração do portal Agora, a decisão foi anunciada depois que, na quarta-feira (14), o governo Bolsonaro decretou a prorrogação por mais 60 dias da Medida Provisória 936 (MP), que suspende contratos trabalhistas e reduz jornadas de trabalho e salários.
Essa ampliação também trouxe a discussão sobre o pagamento ou não do 13º salário aos trabalhadores atingidos pela MP 936.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou, em nota enviada ao portal Agora nesta quarta-feira, que teria feito contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) “para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, escreveu.
O Ministério da Economia reforçou que a lei do programa de preservação do emprego não trata sobre o 13º, e também destacou que a legislação permite acordos individuais e coletivos entre os trabalhadores e os empregadores.
Confira nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:
“A Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário. Vale ressaltar que, diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado. A Seprt-ME está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.”