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Sócios da cerveja Belorizontina são denunciados pelo Ministério Público


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Divulgação Polícia Civil de Minas Gerais

Pela cerveja contaminada, 11 pessoas da cervejaria Backer foram denunciadas por crimes como homicídio, lesão corporal e crime contra o consumidor

Nesta sexta-feira (4), o Ministério Público de Minas Gerais denunciou à Justiça  11 pessoas, entre sócios-proprietários e funcionários da cervejaria Backer , “por crimes cometidos em função da contaminação de cervejas fabricadas e vendidas pela empresa ao consumidor”. A cerveja contaminada que gerou mortes e sequelas de saúde nos consumidores foi a Belorizontina.

Em janeiro deste ano, a Polícia Civil mineira começou a investigar a internação de vários consumidores após tomarem a cerveja Belorizontina, da Backer, com sintomas de intoxicação. As vítimas desenvolveram síndrome nefroneural, dez pessoas morreram e outras tiveram sequelas nos rins, além de sintomas como cegueira e paralisação facial, ainda em recuperação.

Os três donos da Backer foram denunciados pelas “condutas de vender, expor a venda, ter em depósito para vender, distribuir ou entregar a consumo produto que sabiam poderia estar adulterado”, crime previsto no Código Penal, e por “deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado”, previsto no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o MP, sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da Belorizontina agiram com dolo eventual ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. Eles foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272, parágrafo 1-A, do Código Penal.

“Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricar produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas”, diz a denúncia a promotora de Justiça, Vanessa Fusco.

Um ex-funcionário da Backer também foi denunciado por apresentar declarações falsas no decorrer do inquérito policial.

“O 11º denunciado foi uma pessoa que se apresentou à época, tumultuando as investigações, trazendo suspeita de sabotagem, o que não se confirmou. Esta pessoa tinha uma demanda contra a empresa que vendeu os produtos tóxicos. Ainda estamos apurando como esta pessoa chegou para prestar este tipo de depoimento, o fato é que está denunciada pelo crime de falso testemunho.”

A denúncia foi apresentada com 26 vítimas de intoxicação por dietilenoglicol, três a menos do que indicava o inquérito da Polícia Civil. Segundo a promotora, essas são as vítimas que tiveram comprovação da intoxicação por exames do Instituto de Criminalística.

As vítimas comemoraram a apresentação da denúncia nesta sexta-feira.

A pena para os donos e para os responsáveis técnicos da cerveja Belorizontina vai de quatro a oito anos de reclusão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas.

Confira a lista divulgada pelo portal G1 que mostra os 11 denunciados da Backer ao Ministério Público:

Ana Paula Silva Lebbos – sócia da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Hayan Franco Khalil Lebbos – sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Munir Franco Khalil Lebbos – sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Paulo Luiz Lopes – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Ramon Ramos de Almeida Silva – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Sandro Luiz Pinto Duarte – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Christian Freire Brandt – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Adenilson Rezende de Freitas – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Álvaro Soares Roberti – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Gilberto Lucas de Oliveira – chefe de manutenção da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Charles Guilherme da Silva – ex-funcionário da Backer: pelo crime de falso testemunho.

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