Um hotel em Caldas Novas (GO) foi condenado a indenizar uma família de hóspedes religiosos que foram constrangidos por funcionários ao entrar na piscina de roupa. A juíza Natacha Raphaelle Monteiro Naves Cocota, da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF) acatou o pedido de ressarcimento pela diária não utilizada (R$ 198) e indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Segundo o despacho, dos hóspedes, pai e filho vestiam camiseta regata, a mãe camiseta e a filha dela um “macaquinho” de alça. Eles foram informados que era proibida a entrada sem traje adequado para banho.
Os hóspedes, então, alegaram terem informado que eram religiosos [católicos escravos de Maria] e que não usam trajes de banho. Eles disseram ainda que foram desrespeitados e fotografados.
O hotel nega também que os hóspedes tenham sido humilhados ou constrangidos por seus funcionário.
Segundo a juíza responsável pelo caso, o boletim de ocorrência e a reclamação realizada junto ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) apontam o “suposto constrangimento” a que os hóspedes teriam sido submetidos ao serem impedidos de usar o parque aquático em razão das vestimentas e, assim, ficou configurada a falha na prestação do serviço.
“É de rigor o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, com o reconhecimento da responsabilidade civil da parte ré. Nesse contexto, a parte ré deve indenizar os autores acerca dos valores despendidos para a reserva da hospedagem, considerando que houve cancelamento desta em virtude dos constrangimentos causados pelos prepostos da ré”, disse a juíza em seu texto.
“Da análise da situação narrada, não há como descartar a intensa angústia e privação injustamente suportadas pelos autores, não apenas pelos transtornos no decorrer da viagem, mas principalmente pelo descaso com que foram tratados, não havendo que se falar em mero aborrecimento.”
O valor pago aos hóspedes deverá ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir da data da sentença, e acrescida de juros de 1% ao mês. O hotel também terá que pagar despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.