Um aposentado da cidade de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, depois de ser vítima de racismo. Ele foi atacado verbalmente pelo seu cunhado em um local público, quando o ofensor gritou xingamentos como “crioulo, macaco, safado”.
A sentença foi dada pelo juiz Bruno Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da comarca, localizada a 200 quilômetros de Belo Horizonte.
Em maio de 2017, o aposentado estava em uma fila de um guichê da rodoviária local para comprar uma passagem quando foi surpreendido pelo cunhado. O agressor o acusou de manter um relacionamento amoroso com sua esposa e o ameaçou de morte.
Para a vítima, a situação foi vexaminosa e causadora de problemas emocionais. Os fatos se deram na presença de diversas pessoas. Devido à situação constrangedora, ele tentou sair do local, mas foi impedido pelo acusado. A Polícia Militar foi acionada após o ataque.
O aposentado acrescentou que, em consequência do episódio, sofreu danos psicológicos graves e irreversíveis, e foi necessário o uso contínuo de medicamentos antidepressivos.
Na defesa, o acusado argumentou que os fatos narrados foram apurados em ação criminal já arquivada, ocasião em que pagou uma multa como transação penal no valor de um salário mínimo.
O acusado confessou que houve de fato a discussão com seu cunhado, mas sem agressão verbal ou física, e afirmou que não houve prática de injúria racial, pois ele mesmo se autodeclara negro, assim como toda a sua família.
O juiz considerou que ocorreu um desentendimento, mas não houve agressões físicas, conforme admitido pelo próprio aposentado em audiência. Ele lembrou que a honra e imagem das pessoas são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, assim como o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O fato foi alvo de apuração na esfera criminal, culminando com a homologação da indenização.