
Na tarde desta terça-feira (20), a Câmara dos vereadores da cidade de São Paulo votou um projeto similar ao auxílio emergencial – o Renda Básica Emergencial, de autoria do vereador Eduardo Suplicy (PT). O projeto de lei 620/2016 visa fornecer parcelas de R$ 100 a população de baixa renda da cidade por três meses, mas a votação terminou sem conclusão, que deve ser retomada na quinta-feira (22).
A votação foi polêmica, já que houve um substitutivo. A pauta desta terça seria sobre o projeto de lei 207/2020, mas o texto a ser votado foi mudado para o 620/2016. O projeto de 2016 foi proposto por Suplicy na época do governo municipal de Fernando Haddad (PT). Vereadores do PT demonstraram insatisfação sobre a mudança em cima da hora.
“Em virtude da pandemia, eu apresentei o projeto 207/2020, que prevê que se possa prover a todas as pessoas das famílias que estão no programa Bolsa Família, assim como os vendedores ambulantes que estão no PTU e no Tô Legal, o direito de receber, cada pessoa, R$ 100 por mês”, disse Suplicy.
No entanto, a proposta votada nesta terça, a 620/2016, dizia que o valor seria por família, com no máximo dois adultos recebendo.
Confira os pontos que foram propostos na votação de hoje sobre o ‘auxílio emergencial paulistano’, o Renda Básica Emergencial:
1. Recebem pessoas participantes do Bolsa Família e do CadÚnico;
2. Recebem pessoas do ramo do comércio informal, cadastrados no sistema Tô Legal de comércio ambulante, mesmo que não estejam no Bolsa família mas atendam os requisitos do BF;
3. R$ 100 serão pagos a maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
4. O benefício será pago por 3 meses;
5. Até 2 membros por família podem receber;
6. Família monoparental (com apenas 1 mãe chefe de família ou apenas 1 pai chefe de família) com dependentes menores de idade receberá cota dupla, R$ 200;
7. O recebimento será feito mensalmente por crédito no Bolsa Família, pago junto com o programa;
8. Caso seja prorrogada a calamidade pública, o pagamento do benefício poderá ser prorrogado observando disponibilidade financeira de São Paulo;
9. A lei entra em vigor na data de sua publicação.