Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até esta quinta-feira (31) para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). As informações são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Após a inscrição do imóvel, o proprietário terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.
A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
De acordo com o ministério, o último boletim do Cadastro Ambiental Rural (CAR) informa que 58,5% dos proprietários de imóveis rurais inscritos Sicar manifestaram interesse em acessar o PRA.
Estados
Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando – junto aos estados e ao Distrito Federal – um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros.
“A solução da análise dinamizada que estamos homologando junto aos estados utiliza mais de 100 cruzamentos automatizados para verificar as informações declaradas pelo proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente. Esse sistema vai permitir agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros”, disse o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto.
A análise dinamizada do CAR, ao verificar a área de passivo ambiental da propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Esse sistema contempla um banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente.
Na base de dados do Sicar, há 6.9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais.
No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o país para entrar no Sicar.
Suspensão de sanções
A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, disse que “o acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito”.
“Destaco ainda como benefícios para o proprietário rural aderir ao PRA: a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP [áreas de preservação permanente] em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental”, afirmou a diretora.
De acordo com o ministério, a inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.
Edição: Kleber Sampaio