Com a jornada de trabalho e o salário reduzidos e a suspensão de contratos de trabalho neste ano , em razão da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro por conta da pandemia, os brasileiros começam a se questionar como será o pagamento do 13º salário em 2020. Além de todas as mudanças que já ocorreram para os trabalhadores neste ano, esta será mais uma delas. Isso porque, com menos tempo de trabalho e renda diminuída, o benefício do final de ano também será mexido.
Quem teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, mas o cálculo poderá ser diferente. O empregador poderá descontar os meses de interrupção da atividade do profissional, já que cada mês trabalhado representa 1/12 das parcelas que compõem a gratificação anual.
“Assim, se o patrão não pagar voluntariamente o complemento do 13º salário , hoje, não há como o governo pagar, porque inexiste mecanismo legal para isso. Portanto, há grandes chances dos trabalhadores que tiveram redução e suspensão da jornada de trabalho ficarem sem 13º proporcional ou integral, conforme a situação”, explica o economista Gilberto Braga, professor da Fundação Dom Cabral e do Ibmec-RJ.
No caso do trabalhador que teve suspensão de trabalho e quer saber quanto vai receber de 13º salário, a pessoa pode dividir seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, feito isso, desconta os meses de contrato de trabalho suspenso .
Por exemplo: se o empregado trabalhou regularmente em janeiro de 2020, mas teve o contrato suspenso pelo prazo de 3 meses pela empresa durante a pandemia , o cálculo do décimo terceiro será igual: 12 meses do ano – 3 meses de suspensão integral da jornada = 9 meses trabalhados. Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2 mil, o 13º a ser pago é de R$ 1,5 mil.