InícioDISTRITO FEDERALTotal do Pdaf este ano já passa de R$135,4 milhões

Total do Pdaf este ano já passa de R$135,4 milhões


Foto: Álvaro Henrique/Ascom SEEDF
As despesas de custeio são para reparos como pintura, consertos em telhados e pisos. Já as de capital podem ser utilizadas para a compra de materiais como computadores e impressoras, os quais se incorporam ao patrimônio Foto: Álvaro Henrique/Ascom SEEDF

As coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal vão receber mais R$ 2.460.000 do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) liberados por meio de emendas parlamentares. Os valores foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (25), página 11, e desta sexta-feira (27), página 19. São R$ 935 mil para despesas de capital e R$ 1.525.000 de despesas de custeio para 13 regionais de ensino.

As despesas de custeio são destinadas a pequenos reparos como pintura, consertos em telhados e pisos. Já as de capital podem ser utilizadas para a compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, os quais se incorporam ao patrimônio da unidade.

Os recursos liberados nos dias 25 e 27 de novembro são oriundos de emendas parlamentares dos deputados distritais Martins Machado, Arlete Sampaio, Reginaldo Sardinha, Jorge Viana, Reginaldo Veras, Chico Vigilante e Fábio Félix.

No total, a Secretaria de Educação já liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo Pdaf em 2020, seja com recursos próprios, seja por meio de emendas parlamentares.

CREcapitalcusteio
CRE Ceilândia R$     30.000,00 R$                     –  
CRE Recanto das Emas R$     40.000,00 R$                     –  
CRE Samambaia R$   100.000,00 R$                     –  
CRE São Sebastião R$   100.000,00 R$                     –  
CRE Taguatinga R$     30.000,00 R$                     –  
CRE Guará R$                     –   R$     30.000,00
CRE Paranoá R$                     –   R$     80.000,00
CRE Recantos das Emas R$   150.000,00 R$                     –  
CRE Ceilândia R$                     –   R$   280.000,00
CRE Planaltina R$                     –   R$     96.000,00
CRE Plano Piloto R$                     –   R$     20.000,00
CRE Taguatinga R$   100.000,00 R$                     –  
CRE Brazlândia R$     55.000,00 R$                     –  
CRE Ceilândia R$                     –   R$     46.000,00
CRE Planaltina R$                     –   R$     78.000,00
Ceilândia R$                     –   R$   230.000,00
Recanto das Emas R$                     –   R$     85.000,00
Santa Maria R$                     –   R$     40.000,00
Taguatinga R$                     –   R$   200.000,00
CRE Brazlândia R$                     –   R$     30.000,00
CRE Ceilândia R$     80.000,00 R$                     –  
CRE Gama R$                     –   R$     70.000,00
CRE Planaltina R$                     –   R$     30.000,00
CRE Plano Piloto R$   100.000,00 R$                     –  
CRE Samambaia R$                     –   R$     30.000,00
CRE Santa Maria R$     40.000,00 R$                     –  
CRE Sobradinho R$                     –   R$     60.000,00
CRE São Sebastião R$     30.000,00 R$                     –  
CRE Taguatinga R$     80.000,00 R$     60.000,00
CRE Samambaia R$                     –   R$     60.000,00
TotalR$ 935.000,00R$ 1.525.000,00

Como utilizar o Pdaf

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

 

*Com informações da Secretaria de Educação

Fonte: Governo DF

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