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TJDFT garante fornecimento de medicação de alto custo não incorporada ao SUS para tratar doença pulmonar

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que julgou procedente o pedido para determinar ao Distrito Federal o fornecimento do medicamento Pirfenidona 267mg, não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento de paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática.

De acordo com o processo, a autora recebeu diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença pulmonar crônica que se caracteriza por fibrose progressiva dos pulmões. O relatório médico concluiu que, “diante do exposto e do quadro atual do paciente, que vem evoluindo com piora clínica e funcional, indicamos iniciar o uso de antifibrotico pirfenidona no caso por tempo indeterminado. Não temos outra opção terapêutica para o caso ou protocolo clínico para fornecimento do medicamento pelo SUS”. Nessas circunstâncias, a médica pneumologista prescreveu o uso oral e contínuo de Pirfenidona 267mg.

Em contestação, o Distrito Federal sustenta que a autora solicita medicamento não recomendado pela Comissão de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), sem robustas evidências de efetividade, nos termos do Enunciado nº 103, do CNJ, apesar de existirem opções terapêuticas alternativas de manejo dos sintomas prejudiciais à saúde da paciente. O DF cita os requisitos do Tema 106/STJ e Tema 6/STF.

Na decisão, no entanto, a Turma destacou o preenchimento dos requisitos do Tema 106 do STJ, como registro na Anvisa, comprovação médica da necessidade do tratamento e incapacidade financeira da paciente. Aplicou, ainda, os Temas 6 e 1234 do STF, reconhecendo a eficácia do medicamento e a ausência de substituto terapêutico.

O colegiado também reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos, nos termos do Tema 793 do STF, que permite ao Judiciário direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências. Diante desse entendimento, a Turma negou, por unanimidade, provimento ao recurso do DF para manter a entrega do medicamento Pirfenidona à autora, conforme prescrição médica.

Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo: 0712880-54.2023.8.07.0018

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