InícioDISTRITO FEDERALTJDFT atesta legalidade de privatização da CEB Distribuição

TJDFT atesta legalidade de privatização da CEB Distribuição


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta segunda-feira (19) que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não obrigatoriedade de aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias de empresas públicas deve prevalecer no processo de desestatização da CEB Distribuição.

A decisão foi proferida em resposta à ação popular, ajuizada na última sexta-feira (16), que pleiteava uma liminar suspendendo o processo de alienação, sob a alegação de que a venda da distribuidora só poderia ocorrer após aprovação de lei autorizativa pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Ao indeferir o pedido, a 4ª Vara Cível de Brasília relembrou que o STF disciplinou, de forma expressa, a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária.

Ao ponderar que a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público era vaga, o juiz da causa registrou que uma insatisfação com a política pública de desestatização não é fundamento para o impedimento do ato.

Esta é a terceira decisão favorável à Companhia Energética de Brasília (CEB) em processos envolvendo a desestatização de sua distribuidora.

 

* Com informações da CEB

Fonte: Governo DF

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