No Distrito Federal, a demanda atual da Rede ultrapassa 1.449 pacientes renais. Estima-se, ainda, o crescimento anual da demanda em 10%, conforme Plano Distrital de Nefrologia e dados do Ministério da Saúde. O contrato atenderá até 2,5 mil vagas, das quais 2 mil serão de hemodiálise (HD) e 450 para diálise peritoneal automatizada (DPA) e 50 para diálise peritoneal ambulatorial contínua podendo ser reajustada conforme necessidade da Secretaria de Saúde. O procedimento é vital para a manutenção da vida de pessoas que por algum motivo tiveram a falência de seus rins.
Tratamentos
Já a diálise peritoneal é o uso de um equipamento específico que infunde e drena uma solução especial diretamente no abdômen do paciente, sem contato direto com o sangue e pode ser feita em casa com uma máquina portátil. Ela é indicada para pacientes com insuficiência renal aguda e crônica que não queiram ou não podem se submeter à hemodiálise e transplante renal.
De acordo com Arilene de Souza Luis, diretora de serviços internação da rede pública de saúde, a instituição hoje tem capacidade instalada para até 536 pacientes fixos. No entanto, juntamente com os pacientes de UTI e emergência, pode chegar até 1.449 pacientes. Os serviços de nefrologia do SUS também atendem a uma população da área de influência Ride (Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno). O projeto básico atenderá, principalmente, as regiões de saúde Leste – que engloba Paranoá, São Sebastião, Jardim Botânico, Itapoã, Jardins Mangueiral e Lago Sul – e Oeste – que tem Ceilândia e Brazlândia -, bem como pacientes de UTIs, e nos hospitais do Guará e Samambaia.
“Com este Edital de Credenciamento, poderemos atender o paciente de forma integral. Assim, as linhas de cuidados e fluxos assistenciais que devem ser garantidos aos usuários poderão ser envolvidos em seus diversos pontos de atenção. Baseado nisso, conseguiremos definir ações ao itinerário terapêutico do insuficiente renal crônico. Os gestores conseguirão pactuar os fluxos e organizar o trabalho e ainda facilitar o acesso aos serviços que o usuário necessita”, ressaltou Arilene.
Serviço
Para o tratamento, considerando a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, o paciente deverá ser encaminhado, preferencialmente, para o hospital da rede pública de maior proximidade com sua residência dentro da sua Região de Saúde. Caso não haja possibilidade, deverá ser encaminhado para outro hospital que seja de outra Região de Saúde mais próxima à sua.