O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.044, que trata dos loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quinta-feira (3). As novas regras entram em vigor na data da publicação, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las.
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores.
Lei Complementar nº 1.044 trata dos loteamentos de acesso controlado no DF; a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento em áreas de regularização fundiária | Foto: Renato Alves/Agência Brasília
“Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Conforme a lei, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público.
A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes
A entidade representativa dos moradores também pode optar pela modalidade de loteamento fechado. Essa modalidade é permitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas.
A classificação da modalidade adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Com o fechamento do loteamento, a entidade representativa torna-se responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns.
Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento deve ser solicitado por meio de requerimento, acompanhado de um projeto urbanístico de fechamento elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da lei.
A autorização para fechamento é válida para áreas de regularização definidas na Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para a regularização de fechamentos já existentes. Para isso, devem ser observados os requisitos previstos na lei, considerando a classificação da ocupação conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento.
“É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento”
Junia Bittencourt, representante da Única-DF
Parâmetros
Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas e transparência visual mínima de 70% para os elementos de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.
O percentual mínimo de transparência visual não se aplica nos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh.
Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30 m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos.
Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, sem a aplicação dos parâmetros descritos acima. É importante destacar que as disposições da lei não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência.
A lei foi aprovada em março pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na ocasião, a representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt, manifestou-se sobre a nova legislação.
“É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco”, comentou. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento.”
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)
Fonte: Agência Brasília