InícioDISTRITO FEDERALProva de vida voltará a ser exigida a partir de janeiro

Prova de vida voltará a ser exigida a partir de janeiro


A partir de 4 de janeiro próximo, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal voltarão a realizar prova de vida anualmente, no mês em que fizerem aniversário. A realização da prova de vida estava suspensa desde 16 de março, como parte das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

24.134provas de vida já feitas em 2020

Na prática, porém, aposentados e pensionistas continuaram voluntariamente a realizar prova de vida, aproveitando-se de suas idas ao Banco de Brasília (BRB). Com isso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) já contabilizou 24.134 provas de vida de janeiro até esta quinta-feira (17), o que corresponde a 39,04% do total previsto para 2020.

“O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”, informa o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior.

Instituída pelo Decreto nº 39.276/2018, a prova de vida é presencial, obrigatória e realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista. O procedimento é feito nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário.

Os servidores aposentados e pensionistas que deixam de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando são notificados para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

Documentos necessários

Para realizar a prova de vida, os aposentados e pensionistas devem apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) – ou, na falta destes, declaração de residência caso tenha havido mudança de endereço.

Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela; e documento de identidade oficial do representante legal.

“O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”Ney Ferraz, presidente do Iprev-DF

Na hipótese de o aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com Declaração de Vida, de Residência e de Estado Civil emitida em cartório e expedida no mês do procedimento. Não será aceita Declaração de Vida, Residência e Estado Civil com reconhecimento de firma por semelhança.

Nos casos em que o aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, em localidade que possua consulado ou representação diplomática, ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

Visita domiciliar

Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do
Iprev-DF para realização da prova de vida.

O pedido de visita domiciliar deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

Realizada a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá do atendente o comprovante de realização. Aquele servidor que possuir mais de um vínculo com o Governo do Distrito Federal deverá realizar a prova de vida apenas uma vez, informando cada um dos vínculos.

Prova de vida

O QUE É: comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões
QUANDO: a partir de 4 de janeiro de 2021, uma vez ao ano, no mês em que o aposentado ou pensionista fizer aniversário
ONDE: nas agências do Banco de Brasília, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário
COMO: presencialmente, mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado

* Com informações do Iprev-DF

Fonte: Governo DF

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