Muitos contribuintes que ainda não se inscreveram no Nota Legal já têm créditos para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2021. Isso porque, ainda que a pessoa não esteja inscrita no programa, acumula créditos – válidos por dois anos — ao indicar o CPF na hora da compra.
Atualmente, 496,9 mil contribuintes que possuem bens ainda não estão inscritos no Nota Legal. Desse total, apenas 74,6 mil têm saldo zerado. Mais de 60 mil contribuintes têm entre R$ 100 e R$ 500 de saldo para abater nos impostos já em 2021. Outros 355,8 mil têm crédito de até R$ 100 para abater no IPTU e no IPVA. As indicações do Programa Nota Legal começaram no dia 4 de janeiro e vão até o dia 31 deste mês.
Assim que o contribuinte se inscreve no Nota Legal ele consegue ver o saldo acumulado dos últimos dois anos, de valores de compras em que ele lançou o CPF. Após a indicação, é possível imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.
Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta. As indicações para depósito em conta começam em junho e a regra vale apenas para os contribuintes adimplentes. Para participar dos sorteios de prêmios em dinheiro do Nota Legal, também é necessário estar em dia com a Receita do DF.
Mudança
Neste ano, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar tributos vencidos de IPTU e IPVA. Cerca de 206 mil contribuintes podem ser beneficiados com a medida e usar os créditos apenas para abater nos valores de seus impostos neste ano.
A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.
Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios. Ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.
Para quem tem impostos em aberto, a prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Ou seja, o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.
Dúvidas
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.
Quem tiver dúvidas sobre o Nota Legal pode acessar os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.
Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando neste endereço.
* Com informações da Secretaria de Economia