Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) reforçou naquele mês a fiscalização em bares noturnos que comercializam e servem narguilé. O objetivo foi chamar a atenção para o impacto negativo que o tabaco e a exposição ao fumo passivo exercem sobre a saúde.
A ação também serviu para adequar e conscientizar os estabelecimentos que comercializam produtos fumígenos, para que possam oferecer esse tipo de serviço em respeito à legislação vigente. Especialmente porque, quando utilizado de forma compartilhada, o narguilé também pode disseminar o novo coronavírus e aumentar os casos de contaminação.
Em agosto, 123 estabelecimentos passaram por vistoria em todo o Distrito Federal, dos quais 26 foram autuados e oito interditados, com multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 20 mil. As principais irregularidades encontradas foram: permitir o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados ou parcialmente fechados; aglomerações; e uso do narguilé em condições insalubres.
“É importante a população ter ciência de que no Brasil é proibido o uso de qualquer produto fumígeno, inclusive narguilé, em recinto coletivo fechado ou parcialmente fechado. A Divisa também alerta sobre o alto risco de contágio por coronavírus no compartilhamento do uso coletivo da piteira do narguilé”, afirma a gerente de Fiscalização da Divisa, Márcia Olivé.
De acordo com a gestora, também foram encontrados casos de funcionários expostos ao risco de contaminação por estarem trabalhando, diariamente, em ambientes fechados e insalubres. Além disso, dois dos estabelecimentos multados eram reincidentes, pois foram interditados por três vezes consecutivas. Devido à situação, um dos responsáveis por bar noturno foi encaminhado à delegacia mais próxima por atentado à saúde pública, suscetível a pagar multa máxima de R$ 20 mil.
Conforme o Decreto n° 40.939/20, a incidência do crime de infração pode fazer com que o estabelecimento infrator tenha a licença de funcionamento suspensa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também pode ser interditado total ou parcialmente o evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização definidos no decreto.
* Com informações da Secretaria de Saúde