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Lei Seca completa 17 anos no DF e mantém firme combate ao álcool ao volante

Nesta quinta-feira (19), a Lei nº 11.705, sancionada em 19 de junho de 2008 e popularmente conhecida como Lei Seca, comemora 17 anos desde sua implantação. Essa legislação modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando como infração gravíssima a condução de veículos após o consumo de bebida alcoólica. Desde sua implementação, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) tem priorizado ações educativas e operações de fiscalização voltadas para impedir a combinação perigosa entre álcool e direção.

O álcool é um dos principais fatores que contribuem para acidentes com consequências fatais. Em 2024, 339 motoristas se envolveram em acidentes com óbitos no DF, sendo que 28 deles (aproximadamente 8%) apresentavam sinais de embriaguez. Marcu Bellini, diretor-geral do Detran-DF, destaca a relevância da Lei Seca, afirmando que ela não apenas responsabiliza quem dirige após consumir álcool, mas também tem papel fundamental na diminuição das fatalidades no trânsito.

“Desde que a lei foi instituída, temos concentrado esforços em campanhas e fiscalizações que visam salvar vidas. Embora a maioria dos condutores já evite beber antes de dirigir, ainda há aqueles que não mudaram esse hábito, e por isso nossas ações seguem firmes”, explica Bellini.

De acordo com a Gerência de Estatísticas do Detran-DF, no período anterior à vigência da Lei Seca, entre 20 de junho de 2007 e 19 de junho de 2008, o DF registrou 500 mortes em acidentes de trânsito. Nos anos seguintes, houve uma diminuição gradual no número de vítimas fatais.

No primeiro ano após a implementação da lei, a redução foi de 15,5%, com 422 mortes registradas. No 17º ano da legislação, entre 20 de junho de 2024 e 31 de maio de 2025, dados preliminares indicam 225 óbitos, representando uma queda de 55% em comparação ao período anterior à Lei Seca.

Fiscalização rigorosa

Entre 2008 e maio de 2025, os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito no DF registraram 294.226 infrações por dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. No primeiro ano da lei, foram aplicadas 2.633 multas. Em 2022, o ano com maior número de autuações, 31.442 condutores foram flagrados dirigindo alcoolizados. Já neste ano, entre janeiro e maio, foram contabilizadas 10.123 infrações, o que corresponde a uma média diária de 67 motoristas multados nas vias do Distrito Federal.

Segundo o CTB, dirigir após consumir bebida alcoólica é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de habilitação por um ano. Se o motorista reincidir em até 12 meses, o valor da multa é dobrado, totalizando R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do bafômetro também é considerada infração sujeita às mesmas penalidades.

Além disso, a conduta pode ser enquadrada como crime quando o resultado do teste aponta concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Neste caso, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição para obtenção da habilitação.

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