O Jardim Botânico de Brasília publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (14) uma nova Instrução Normativa que visa regulamentar as regras durante o período declarado como situação de emergência devido à pandemia de Covid-19. Permanecem proibidos qualquer tipo de comércio dentro da unidade, a realização de piqueniques e a utilização dos aparelhos de musculação do Ponto de Encontro Comunitário. Os restaurantes também seguem fechados, seguindo recomendações do Governo do Distrito Federal.
No entanto, espaços que estavam fechados foram abertos ao público. São eles: parquinho infantil, Espaço Ciência, Mirante do Jardim de Contemplação, Sala de Exposição, Sinos do Jardim Japonês, Oficina da Natureza, Casa da Permacultura, Espaço Água, Espaço Montarroyos e Centro de Excelência do Cerrado.
Banheiros e bebedouros já estavam em funcionamento desde a publicação do decreto nº 41.170 de 02 de setembro de 2020.
Outra novidade é que os ensaios fotográficos estão permitidos. Interessados podem se dirigir diretamente à Portaria Principal, tomar ciência das Normas de Conduta e efetuar as taxas de pagamento (R$ 50) e de ingresso individual ao JBB (R$5 por pessoa). Veja aqui os detalhes.
Leia a nova instrução:
A diretora-executiva do JBB, Aline De Pieri, explica que a abertura gradual dos espaços segue o cronograma previamente estabelecido pela unidade e que, mais uma vez, a colaboração dos visitantes será fundamental. “Contamos com a compreensão dos frequentadores e cumprimento rigoroso das Normas de Visitação. O uso obrigatório de máscaras, inclusive nas trilhas, está mantido e as regras de distanciamento social e etiqueta respiratória são fundamentais para que a reabertura seja segura para visitantes e servidores”, reforçou Aline De Pieri.
Leia a nova instrução:
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 06, de 20 de julho de 2020 e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:
Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;
Considerando a publicação do Decreto Distrital nº 41.170 de 02 de setembro de 2020; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 06, de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:
I – qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes;
II – a realização de piquenique;
III – a aglomeração de pessoas; e
IV – a utilização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) e qualquer outra área de musculação.”
Art. 2º O art. 5º da Instrução Normativa nº 06, de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação:
I – Ponto de Encontro Comunitário (PEC);
II – Restaurantes;
III – Quiosques.”
Art. 3º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
*Com informações do Jardim Botânico