InícioDISTRITO FEDERALFamílias afetadas por calamidades no DF terão acesso a recurso para reconstrução

Famílias afetadas por calamidades no DF terão acesso a recurso para reconstrução

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) lançou, nesta quinta-feira (12), uma nova norma que regulamenta o Programa Material de Construção (PMC). A Instrução nº 260 estabelece as condições para que famílias em situação de emergência possam acessar um apoio financeiro de até R$ 15 mil destinado exclusivamente à compra de materiais para reconstrução de suas moradias.

O auxílio será voltado a pessoas que perderam suas casas ou tiveram seus imóveis gravemente afetados por fenômenos como enchentes, deslizamentos, incêndios, temporais, alagamentos ou outras ocorrências relacionadas a riscos ambientais. O objetivo é garantir condições mínimas para a recuperação da estrutura física das residências atingidas.

Quem pode receber o benefício?

Para solicitar o recurso, é necessário atender a uma série de exigências. Os candidatos devem ter residência fixa no Distrito Federal há pelo menos cinco anos, possuir renda familiar de até cinco salários mínimos e estar inscritos como titulares no cadastro habitacional da Codhab, conforme determina a Lei nº 3.877/2006.

Além disso, só poderá acessar o programa quem estiver enquadrado em situações emergenciais reconhecidas por laudos emitidos conjuntamente pela Defesa Civil e pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). A idade mínima para participação é 18 anos, ou menor emancipado de forma legal.

Como funciona o processo?

O valor será disponibilizado em um cartão eletrônico, emitido pelo Banco de Brasília (BRB), exclusivamente para compras em estabelecimentos credenciados pela Codhab. O crédito terá validade de 90 dias, contados a partir da liberação.

Durante o processo de concessão, o beneficiário deverá informar o endereço exato do imóvel danificado, que servirá como ponto de referência para entrega do cartão e para conferência das notas fiscais das compras feitas com o auxílio.

Regras rígidas para evitar fraudes

O programa traz normas claras para impedir desvios de finalidade. Se o beneficiário fornecer informações falsas ou omitir dados relevantes, o auxílio poderá ser negado ou cancelado. Também está proibida a venda do cartão ou dos materiais adquiridos.

Compras fora da lista autorizada pelo programa serão consideradas uso irregular dos recursos, podendo resultar em exclusão do benefício por até três anos, além de outras sanções legais. Empresas credenciadas que descumprirem as regras também estarão sujeitas a penalidades.

Com essa iniciativa, o Governo do Distrito Federal reforça seu compromisso com a proteção social e o apoio imediato às famílias que enfrentam situações extremas, oferecendo um caminho mais rápido para a reconstrução de suas vidas e moradias.

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