Nesta quinta-feira (14), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) inaugurou mais um núcleo de atendimento ao cidadão, agora na Administração Regional do Recanto das Emas. Essa nova unidade da secretaria foi criada para trazer comodidade à população da região, aproximando-os dos serviços ofertados pela DF Legal.
Por determinação do governador Ibaneis Rocha, a pasta vem buscando aumentar a interlocução com a população do Distrito Federal, como ressalta o chefe de gabinete da DF Legal, Leonardo Sampaio. “A secretaria inaugura o 14º núcleo de atendimento para facilitar a vida do cidadão. Com o contribuinte bem informado, conseguimos proporcionar uma resposta mais eficiente para as demandas diárias.”
O principal foco da iniciativa é evitar que a população tenha que se deslocar para o posto do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). “Esse núcleo é uma ferramenta importante, no sentido de informar e orientar nossa população”, afirma o administrador regional, Carlos Dalvan.
Em uma semana, o posto se tornou realidade devido ao esforço conjunto da pasta com a administração regional, que providenciou um espaço com computador, telefone e internet para o funcionamento dos serviços.
“Agradecemos ao deputado distrital Valdelino Barcelos e a Secretaria DF Legal pela parceria. Daremos seguimento a um trabalho integrado com o governo, facilitando o acesso aos serviços públicos. Com essa solução mais próxima, nossos moradores terão um atendimento com foco na responsabilidade e humanidade”, destacou.
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“É importante que a população do Recanto das Emas tenha esse serviço para que seja orientada da forma correta, evitando a desinformação e um deslocamento desnecessário para o posto da secretaria no SIA. Esse núcleo de atendimento vem para atender a comunidade do Recanto da melhor forma possível”, ressalta o secretário executivo da Secretaria DF Legal, Valterson Silva.
O núcleo oferecerá expedição de certidão de débito; taxa de execução de obras; taxa de funcionamento de estabelecimentos; requerimento de revisão de taxas; cobrança de preço público; informação sobre a devolução de bens e mercadorias; emissão de boletos e segundas vias; parcelamento de débitos; apresentação de recursos administrativos de multas e embargos e ouvidoria.
*Com informações da Secretaria DF Legal
Fonte: Agência Brasília