O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda a partir do dia 4 deste mês – data em que entrou em vigor a Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações sobre propriedade quanto sobre licenciamento do veículo ficarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para essa transição, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e); com isso, nenhum órgão de trânsito do país poderá mais imprimir esses documentos.
“Nossos servidores trabalharam diuturnamente durante o período das festas de fim de ano para adequar o sistema do Detran às modificações feitas pelo Denatran”, explicou o diretor-geral, Zélio Maia. “Entendemos que a digitalização dos documentos simplifica e desburocratiza a vida do cidadão”. A previsão de emissão do novo documento é para a próxima semana.
Procedimentos
Para os veículos registrados a partir do dia 4 deste mês, o Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A autorização de transferência, que antes vinha em branco no verso do documento, agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele deve solicitar a ATPV-e ao Detran, informando os dados do comprador para que a autorização seja emitida com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, é preciso levar o documento ao cartório para fazer o reconhecimento de firma, e ao Detran, para a efetivação da transferência de propriedade.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV impresso em papel-moeda, que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para atender as necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
Após a quitação de todos os débitos, o CRLV-e é disponibilizado no Portal de Serviços e pelo aplicativo Detran Digital. Para fins de fiscalização, pode-se utilizar a versão em meio eletrônico ou imprimi-la em papel comum, que terá o QR Code de segurança.
* Com informações do Detran