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Corregedor-geral do MPRS é eleito Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União
O corregedor-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), procurador de Justiça Fábio Roque Sbardellotto, foi eleito na tarde desta quinta-feira, 4 de dezembro, em Campo Grande, como presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNCGMPEU).
A eleição ocorreu na sede do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, onde Sbardellotto foi eleito por unanimidade pelos corregedores de todo o país. Na oportunidade, estiveram presentes o corregedor-geral nacional, os corregedores-gerais dos 24 Estados da Federação, o corregedor-geral do Ministério Público Federal, os corregedores-gerais do Ministério Público do Trabalho e o corregedor-geral do Ministério Público Militar. A posse está marcada para o dia 4 de fevereiro, em Porto Alegre.
Em sua manifestação inaugural, Fábio Sbardellotto externou seus mais sinceros agradecimentos aos ilustres colegas que integram a Diretoria, enaltecendo a nobre disposição de disponibilizar seus nomes a serviço da edificação de um Conselho coeso, harmônico e tecnicamente qualificado, empenhado em conferir continuidade ao trabalho de excepcional envergadura desenvolvido pelo presidente Fábio Strecker Schmitt e por sua distinta diretoria.
As Corregedorias-Gerais constituem o verdadeiro coração pulsante do Ministério Público brasileiro, espaço de orientação qualificada e fiscalização criteriosa, no qual se exerce protagonismo indispensável à boa governança institucional e à atuação resolutiva, eficiente e vocacionada à construção de uma sociedade mais humana, fraterna e ordeira. Trata-se de órgão destinado à reafirmação e ao permanente fortalecimento dos valores que alicerçam a missão constitucional do Ministério Público em defesa dos cidadãos de todo o país.
Sbardellotto destacou ter aceito o desafio movido pelo firme propósito de robustecer, de forma efetiva, responsável e técnica, tanto as Corregedorias quanto o próprio Ministério Público, contribuindo para os avanços institucionais e para a consolidação de práticas cada vez mais modernas, transparentes e eficientes.
Reafirmou, por fim, seu compromisso inarredável de atuar mediante diálogo constante, espírito colaborativo, estabilidade institucional e dedicação contínua, preservando as conquistas já erigidas e enfrentando, com a serenidade e a firmeza que o cargo exige, os desafios que se descortinarem no horizonte.
Conheça os integrantes da Presidência:
Presidente: Fábio Roque Sbardellotto – Corregedor-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul
1º Vice-Presidente: Giovanni Rattacaso – Corregedor-Geral do Ministério Público Militar
2º Vice-Presidente: Eduardo Tavares Mendes – Corregedor-Geral do Ministério Público de Alagoas
1ª Secretária: Estela Maria Pinheiro Nascimento Sá – Corregedora-Geral do Ministério Público do Amapá
2ª Secretária: Liliana Mercadante Mortari – Corregedora-Geral do Ministério Público de São Paulo
Diretora de Comunicação Social: Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – Corregedora-Geral do Ministério Público de Pernambuco
Diretor Financeiro: Helton Fonseca Bernardes – Corregedor-Geral do Ministério Público do Mato Grosso do Sul
O Conselho
O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União foi instituído em Corumbá, Mato Grosso do Sul, em 25 de março de 1994. Nos termos do artigo 2º de seu Estatuto, são as seguintes suas finalidades:
* contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público;
* incentivar a integração das Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União;
* promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas;
* respeitadas as peculiaridades locais, traçar políticas e planos de atuação uniforme ou integrada, mediante a análise de dados estatísticos e sociais levantados nos diversos pontos do país;
* promover o intercâmbio entre os métodos de correições, inspeções e levantamentos estatísticos das atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
* eleger metas e estabelecer diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento funcional dos integrantes da instituição;
* editar súmulas acerca de questões relevantes à atuação ministerial, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público;
* promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estaduais e federal.
