CGE lança novo módulo “Chamamento Público” no Sistema e-Parcerias

Publicado em: 03/11/2025 11:26







3 de novembro de 2025 – 11:22
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Ascom CGE – texto e artes


Com o intuito de continuar promovendo inovação e aprimorando a gestão dos convênios e instrumentos congêneres do Estado, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) lança um novo módulo no Sistema e-Parcerias: Chamamento Público.

A nova funcionalidade tem como objetivo possibilitar o cadastro e a divulgação dos Editais de Chamamento Público, bem como das Dispensas e Inexigibilidades realizadas pelas Secretarias/Órgãos, concedentes, do Governo do Ceará, reforçando o compromisso da CGE com a ampla transparência e publicidade.

No caso dos Chamamentos Públicos, os concedentes deverão registrar informações como:

Número do chamamento;

Objeto do chamamento;

Link da página oficial onde o edital e suas eventuais alterações estão disponíveis;

Data de divulgação;

Período de inscrição.

Já nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme previsto na Lei Complementar nº 119/2012 e na Lei nº 13.019/2014, os procedimentos devem conter justificativas específicas. Assim, o cadastro deverá incluir:

Número do processo;

Tipo (dispensa ou inexigibilidade);

Fundamentação legal;

Objeto;

Link da página oficial com o edital e suas alterações;

Data de divulgação;

Anexo do parecer jurídico referente à aprovação.

Os cadastramentos das informações serão de responsabilidade das Secretarias/Órgãos, concedentes, que também deverão atentar para possíveis alterações nas datas de divulgação e nos períodos de inscrição. O preenchimento dos dados será realizado pelos colaboradores que possuam os perfis de Colaborador da Área de Negócios e Colaborador Jurídico no sistema.

Com o novo módulo, a CGE reforça seu compromisso com a transparência, a integridade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, estimulando a participação e o controle social sobre os processos de chamamento público no Estado do Ceará.




Fonte: Agência de Notícias do Estado do CE

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