Raquel Mourão – Ascom Sefaz – Texto e Fotos
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comemora, neste mês, um ano do lançamento da versão 2.0 do Sistema de Comércio Exterior (Siscoex) 2.0, que permitiu o envio virtual da Declaração de Importação (DI) para os postos fiscais, não sendo mais necessário o deslocamento de despachantes às unidades fazendárias. Entre julho de 2020 e junho deste ano, foram homologadas 16.131 DIs.
Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a virtualização do processo de homologação da DI foi uma grande conquista. “O Ceará tem se destacado nessa pauta de comércio exterior, tem atraído inúmeros parceiros comerciais, empresariais da mais alta magnitude, e enaltecemos cada passo que demos nesses últimos 12 meses. Para o futuro, certamente, vamos continuar avançando cada vez mais”.
O gestor do Siscoex, Sérgio Luís Xavier Oliveira, destaca que o envio virtual da DI trouxe simplificação e economia para o trânsito aduaneiro ao proporcionar uma maior agilidade na análise das declarações pelos fiscais, com a possibilidade de envio 24 horas por dia e o fim das despesas com o armazenamento de processos físicos.
“Imagine que antes o despachante levava, em média, 30 minutos para se deslocar ao posto fiscal. Chegando lá, entrava em uma fila que concorria com atendimentos de operações interestaduais, que podia demorar minutos ou até horas, dependendo da quantidade de processos que cada despachante levava. Agora, ele não gasta tempo e nem dinheiro com deslocamentos e os processos são analisados por ordem cronológica de envio pelo Siscoex”, ressalta Oliveira.
Outra vantagem do processo de homologação virtual da DI apontada pelo gestor é que o cálculo dos tributos estaduais incidentes sobre a importação é realizado pelo próprio sistema, que propicia a emissão de DAEs (Documento de Arrecadação do Estado) de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e Fecop (Fundo de Combate à Pobreza), reduzindo a possibilidade de erro de cálculo ou de preenchimento do DAE pelo despachante.
“Quando o despachante complementa a DI e gera os cálculos dos impostos, o Siscoex gera todos os DAEs corretamente calculados, bastando apenas um clique para emitir o DAE, sem risco de erro”, esclarece.
Declaração de Importação Online
O encaminhamento online da Declaração de Importação (DI) é permitido para as operações de drawback; importação com regime especial de tributação; importação com diferimento total ou parcial; isenção; não incidência; importação com tributação integral; importação com redução de base de cálculo; importação com DIs Retificadoras; e alguns casos de declarações de importação cujos dados não foram automaticamente informados à Sefaz pela Receita Federal.
Em breve, o sistema passará a contemplar os casos de importação sob regime de admissão temporária. Atualmente, devido às políticas sanitárias de combate à Covid-19, esses processos estão sendo analisados por meio de e-mail no posto fiscal onde ocorreu o desembaraço.
Fonte: Governo do Estado do Ceará