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Secult anuncia Chamada para Membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura do Mecenato Estadual

Ascom Secult Ceará – Texto
Jenny Sousa – Foto

A Secretária da Cultura do Ceará divulgou, nessa quarta-feira (29), Chamada Pública para Seleção dos Membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) do Mecenato Estadual.

A Chamada tem por objetivo selecionar pessoas da Sociedade Civil de notório saber cultural e criativo, residentes no Ceará, para a composição da CEIC, cujo propósito é analisar e emitir parecer técnico sobre projetos culturais submetidos ao Mecenato Estadual. Os membros da sociedade civil selecionados serão remunerados por emissão de parecer.

Ao todo, serão selecionadas 08 pessoas, entre titulares e suplentes. As inscrições são gratuitas, o período de inscrição é de 10 dias corridos contados a partir da publicação no D.O.E, exclusivamente online, pela plataforma Mapa Cultural.

Quem pode participar

Pessoa com Idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), residente e domiciliado no Estado do Ceará;

Possuir formação e/ou atuação na área cultural e/ou criativa com tempo de atuação mínima de 05 (cinco) anos na área cultural e criativa contados da publicação deste chamamento público;

Ter conhecimento da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará no que se refere ao Mecenato Estadual.

A CEIC

A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura é um órgão colegiado composto por no mínimo 11 membros, sendo:
1 Presidente – Secretário(a) da Cultura;
5 membros Servidores da Secult e seus suplentes;
5 membros da Sociedade Civil e seus suplentes.

O tempo de mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, devendo o membro selecionado ter disponibilidade para reuniões mensais para apreciação e homologação das decisões da Comissão.

>>> Mapa Cultural do Ceará – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DA CEIC – SOCIEDADE CIVIL – 2024 – Mapa Cultural do Ceará (secult.ce.gov.br)

Sobre o Mecenato

O Mecenato é um mecanismo de fomento indireto que conjuga recursos do poder público estadual e de particulares, por meio de renúncia fiscal, nos termos do Artigo 95 da nova Lei Orgânica da Cultura do Ceará (Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022), e é destinado exclusivamente a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados por meio do Edital Mecenas do Ceará, lançado anualmente pela Secretaria da Cultura do Ceará.

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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