Com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela pandemia de coronavírus, bem como facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, o governador Camilo Santana sancionou a Lei Nº17.273, que prorroga, até o dia 31 de dezembro, as licenças de operação vencidas e emitidas durante o decreto (nº 33.519) de isolamento social.
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) reforça que a Lei limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo. E que a lei não dispensa as demais exigências previstas na legislação, aplicável ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Novas licenças
A Arce esclarece que novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na Central de Serviços da Agência, disponível tanto pelo site www.arce.ce.gov.br, como pelo aplicativo ConectArce. Entretanto, para que a empresa possa emiti-las, é necessário que esteja em situação regular, ou seja, tanto com seu registro (como empresa), como com o registro de seus veículos, em dia, além de não apresentar dívidas com a Agência.
Caso o operador apresente pendências, o mesmo deve encaminhar ofício com a devida documentação para protocolo@arce.ce.gov.br. No caso de dúvidas, o operador pode entrar em contato com a Ouvidoria da Arce, cujo número é 0800.275.3838. A ligação é gratuita e pode ser feita, inclusive, por celular.