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Litígio Ceará – Piauí: Tabajaras reafirmam pertencimento ao Ceará há mais de três séculos

Ascom PGE – Texto, Fotos e Infografia

Povos indígenas tiveram protagonismo durante apresentação de pesquisa sobre pertencimento divulgada pelo Grupo de Trabalho do Ceará em fevereiro de 2024

Na data em que se comemora o Dia dos Povos Indígenas, 19 de abril, os povos originários que habitam a região cearense disputada pelo estado vizinho reforçam a importância da relação dos indígenas com o território em que vivem e reivindicam continuar pertencendo ao Ceará. Na etnia Tabajara, por exemplo, há prova documental de que o sentimento de pertencimento ao Ceará é secular, de acordo com Carta Régia datada de 1721.

O inteiro teor do documento do século XVIII já integra a defesa cearense no processo da Ação Cível Originária nº 1831 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A Carta Régia de 1721 estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas da etnia Tabajara, como resposta ao claro sentimento de pertencimento.

Os autores da nota técnica divulgada em 5 de abril pelo Grupo de Trabalho do Ceará que atua na defesa no processo de litígio analisam que essa carta régia delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba e também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.

Existem duas aldeias indígenas dentro da área de litígio reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): Cajueiro (Poranga) e Nazário (Crateús). As aldeias contam com mais de 50 famílias que representam as etnias indígenas Tabajara e Kalabaça, com histórias culturais únicas e vinculadas ao território cearense, de acordo com a Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (Sepin).

O secretário-executivo da Sepin, Jorge Tabajara, destaca a importância dessa causa para os moradores da aldeia Cajueiro, na área do município de Poranga, disputada pelo Piauí. “Como indígena Tabajara, da aldeia Cajueiro; e atual Secretário-Executivo da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará, tenho buscado, em todos os lugares e instâncias, reafirmar a nossa ancestralidade; a nossa originalidade e o nosso pertencimento ao Estado do Ceará”, justifica. O secretário-executivo da Sepin avalia também que uma eventual mudança para o Piauí prejudicaria todo o processo pelo reconhecimento do território indígena da Aldeia Cajueiro, que já tramita nos órgãos competentes, como a Funai.

Duas aldeias indígenas cearenses ficam na área de litígio

“É importante, ainda, que se faça a oitiva do nosso povo! Iremos, inclusive, até as instâncias internacionais, se for preciso, para defender o nosso direito de permanecer no território que sempre, desde de muito tempo, soubemos ser do Estado do Ceará”, reivindica Jorge Tabajara. A Constituição Federal estabelece que os direitos dos indígenas sobre suas terras são definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta o histórico de dominação da época da colonização.

Censo de 2022

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes ao Censo Demográfico de 2022, há pelo menos 56.732 pessoas indígenas residentes no Ceará, das quais 7070 (12,46%) estão nos 13 municípios cearenses envolvidos no litígio. O GT do Ceará identificou, ainda, que há outras aldeias que ficam próximas à região disputada. Entre elas estão Gameleira (São Benedito), Umburana (Poranga), Mambira (Crateús), Cacheado (Crateús) e Realejo (Crateús).

No âmbito do Censo Demográfico 2022, o IBGE esclarece que se definiu como indígena a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito se considera indígena; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. São consideradas localidades indígenas aquelas que compõem o conjunto das Terras Indígenas, dos agrupamentos indígenas e das demais áreas de conhecida ou potencial ocupação indígena.

O conjunto de Terras Indígenas Oficialmente Delimitadas é composto pelas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como Reservas Indígenas até 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa, conforme os dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.

No Ceará, a Secretaria dos Povos Indígenas foi criada em fevereiro de 2023. A Sepin tem a missão de assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial, contribuindo institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas, além de zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas.

Educação indígena

Os povos indígenas no Ceará contam, ainda, com 39 unidades de ensino que asseguram a matrícula de 8.397 alunos, distribuídos da educação infantil ao ensino médio. A Educação Escolar indígena é uma modalidade da educação básica que garante às comunidades e povos indígenas a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades étnicas, a valorização de suas línguas e ciências, bem como o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-indígenas.

Escola indígena onde estudam moradores da aldeia Cajueiro, no município cearense de Poranga

A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) desenvolve ações de apoio à implementação da Educação Escolar Indígena para as etnias presentes no estado, contribuindo para a afirmação dos povos indígenas do Ceará, garantindo-lhes o direito à escola, aprendizagem, aos conhecimentos universais e àqueles que fortaleçam suas identidades étnicas e de sua pluralidade cultural. A formação dos profissionais e lideranças das comunidades em que essas escolas se localizam têm como foco a transformação de suas realidades, valorizando dimensões sociais, culturais, ambientais e econômicas, que vão interferir na aprendizagem dos estudantes.

Em março de 2024, o governador Elmano de Freitas divulgou o resultado do Concurso para Professores com lotação em Escolas Indígenas da rede pública estadual de ensino do Ceará. Serão 155 professores e professoras indígenas que, em breve, vão atuar como servidores estaduais pelas etnias Anacé; Gavião; Jenipapo-Kanindé; Kalabaça; Kanindé; Kariri; Pitaguary; Potyguara; Tabajara; Tapeba; Tapuya Kariri; Tubiba Tapuya; Tupinambá e Tremembé.

Atuação do GT do Litígio

O governador determinou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para atuar na defesa cearense em relação ao litígio entre os estados em março de 2023. A coordenação desse grupo é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Também fazem parte do grupo representantes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

O processo da ACO nº 1831 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. A defesa do Ceará no processo baseia-se na análise técnica de documentos e de mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e também em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Esses argumentos já foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal e ao Exército.

O Piauí ajuizou a ACO nº 1831 no Supremo Tribunal Federal em 2011 pleiteando áreas de 13 municípios cearenses, totalizando quase três mil quilômetros quadrados (km²). As cidades cearenses e as respectivas áreas pleiteadas no litígio são: Poranga (66,3%), Croatá (32,4%), Tianguá (20,9%), Guaraciaba do Norte (19,7%), Ipueiras (19,2%), Carnaubal (16,7%), Ubajara (15,8%), Ibiapina (14,5%), São Benedito (13,5%), Ipaporanga (7,7%), Crateús (6,1%), Viçosa do Ceará (5,7%) e Granja (1,7%).

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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