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GTIV passará a ser obrigatória para a cultura da banana a partir do dia 12 de outubro

Após a prorrogação da obrigatoriedade, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), passará a solicitar a Guia de Trânsito Interno de Vegetais (GTIV) para o transporte da cultura da banana, a partir do próximo dia 12 de outubro. A obrigatoriedade atende a Portaria n°002/2021 da Agência.

Segundo a diretora de prevenção da Adagri, Neiliane Borges, o objetivo da ação é melhorar a rastreabilidade do produto, a partir da identificação da origem, destino e meio de transporte utilizado na comercialização da fruta. “Outro fator importante da cobrança da GTIV é que os produtores da banana serão cadastrados e com isso será realizado um planejamento estratégico para as inspeções fitossanitárias para as doenças que acometem a banana, principalmente a pragas de Sigatoka Negra e Moko da Bananeira, sendo o Ceará área livres dessas doenças”, destaca.

A Guia pode ser emitida de forma remota, pelo próprio produtor, no aplicativo “Produtor Adagri”, no “Portal do Produtor”, ou ainda solicitar um bloco de GTIV. Ele também pode se dirigir a uma das Unidades de Atendimento da Adagri ou a um dos Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) para a emissão do documento. Conforme orientações da Diretoria de Prevenção da Adagri (Dipre), para o correto preenchimento da Guia, todos os campos marcados com *(asterisco) devem ser preenchidos nos formulários, tanto no meio eletrônico como no manual.

O coordenador do Programa de Trânsito de Vegetais e Partes de Vegetais da Adagri, Dimas Oliveira, reforça que o documento só poderá ser emitido para Unidades de Produção já cadastradas na Agência. “O produtor que não for cadastrado deve procurar a Adagri portando documentos pessoais, comprovante de residência e de posse da terra ou solicitar pré-cadastro pela internet no site da Agência. Aqueles que já possuem cadastro precisam apenas atualizar o mesmo”, explica Dimas Oliveira.

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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