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Governador Elmano de Freitas sanciona leis que atualizam normas do Sistema Estadual de Cultura e a composição do CEPC

Legislação voltada a cultura avançou em relação a normas que garantem transferências de recursos Fundo a Fundo para os municípios, ampliação do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará e regras do Mecenato Estadual

Maio foi marcado por um importante avanço na legislação voltada às políticas públicas do setor cultural no Ceará. No último dia 24, o governador Elmano de Freitas sancionou duas Leis, aprovadas na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), que promovem a gestão democrática e autônoma da cultura no estado.

A Lei n.º18.816, atualiza trecho da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012), que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura (Siec). A alteração contempla normas referentes a transferências de recursos Fundo a Fundo com os municípios e a captação e execução de projetos culturais via Mecenato Estadual.

Já a Lei n.º18.815 amplia a composição do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC). Seu princípio é modernizar a estrutura do conselho, garantindo representação abrangente dos diversos setores da sociedade civil. Agora, este órgão colegiado passa a ser composto por 58 membros.

Recursos Fundo a Fundo

A partir da Lei n.º18.816, sancionada em maio, as “transferências de recursos Fundo a Fundo” devem ser implementadas em colaboração e complementaridade, destinando-se ao cofinanciamento de programas, projetos e ações culturais previstos no Plano Estadual da Cultura, bem como à estruturação, inclusive com investimentos, dos órgãos e equipamentos integrantes do Sistema Municipal de Cultura”.

A norma alteradora incluiu a previsão de que nos três meses desde a sanção da Lei 18.012 de 1º de abril de 2022 as transferências de recursos aos Fundos de Cultura dos Municípios poderão ocorrer com a subscrição de Termo de Adesão Especial, mediante o atendimento pela gestão municipal a requisitos específicos, não se aplicando o disposto nos arts. 29 e 94 da respectiva norma.

Em abril último, os cearenses foram informados sobre a chegada de uma importante política de fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Ceará (SIEC). Serão destinados R$ 30 milhões em transferências do Fundo Estadual da Cultura aos Fundos Municipais da Cultura.

Durante a solenidade que marcou a inauguração da sede da Secult Ceará, a gestão anunciou como esse aporte será consolidado. O valor dos repasses, de R$ 30 milhões, será destinado anualmente pelos próximos três anos, totalizando R$ 90 milhões até o ano de 2026. Para o ano de 2024 metade dos valores serão repartidos igualmente entre os municípios habilitados com fundos municipais de cultura ativos.

Esta ação objetiva dotar os órgãos de cultura municipais de capacidade técnica adequada à boa execução da política cultural. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.

O acesso a tais recursos depende de prévia manifestação dos municípios que deverão manifestar interesse na integração do Sistema por meio de inscrição virtual e específica no Mapa Cultural do Ceará, até às 23h59 do dia 11 de junho de 2024.

Avanço na legislação

O CEPC é responsável por orientar e fiscalizar as políticas culturais no estado. É o espaço de contínua mobilização e diálogo que envolve, além de nomes da sociedade, diferentes agentes que atuam no setor público. Aprimorar e avançar o exercício da legislação própria da cultura no Ceará são pontos estratégicos no trabalho do governo estadual.

Com a Lei n.º18.815, o número de representantes no Conselho foi ampliado para 58 nomes. Agora, o CEPC conta com a seguinte estruturação: o Poder Público participa com 24 representantes (sendo cinco de órgãos e instituições convidadas); a sociedade civil é representada com 34 nomes, distribuídos a partir de três eixos: “setores das artes da cultura”, “dos sujeitos” e “dos territórios”.

Na faixa “dos territórios” são quatro participantes, escolhidos dos seguintes grupos de regiões do Ceará: Regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza; regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité; e regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe.

No inciso “dos sujeitos”, a Lei garante seis nomes escolhidos a partir de representações das culturas indígenas; culturas afro-brasileira, de matriz africana e quilombolas; povos ciganos; expressões culturais LGBTs; pessoas com deficiência; e povos do campo, águas e florestas.

O eixo “dos setores das artes da cultura” contempla pessoas que atuam em 24 expressões, linguagens e culturas do Ceará. São elas: dança, teatro, teatro de bonecos, circo, humor, performance, cultura alimentar, artes visuais, fotografia, literatura, audiovisual e dos jogos, áreas técnicas, produção cultural, design, moda, territórios negros e periféricos, contadores de histórias e mediadores de leitura, rede cearense cultura viva, música, tradições populares, rede de bibliotecas, hip hop, rede de museus e arte e cultura digital.

Mecenato Estadual

O Mecenato é um mecanismo de fomento que conjuga recursos do poder público estadual e de particulares, por meio de renúncia fiscal, nos termos do Artigo 95 da nova Lei Orgânica da Cultura do Ceará (Lei n.° 18.012, de 01 de abril de 2022), e é destinado exclusivamente a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados por meio do Edital Mecenas do Ceará, lançado anualmente pela Secult Ceará.

A Lei n.º18.816 aprimora os artigos 101 e 102 da Lei Orgânica. O artigo 101 ganhou nova orientação em dois parágrafos. O primeiro determina que “finalizado o período de captação e assinado o Termo de Mecenato, o proponente terá o prazo de até 24 meses para executar o objeto pactuado no Termo de Mecenato, o qual, findo, deverá apresentar a prestação de contas”.

A outra mudança é que “será admitida a prorrogação excepcional nos casos em que restarem comprovados tecnicamente fatores prejudiciais à execução do projeto, mediante aprovação expressa da Secult”.

Em relação ao artigo 102, a atual legislação rege que na captação, no âmbito do Mecenato estadual, “a venda de produtos e ingressos observará os limites e as condições estabelecidos em regulamento, devendo ser preferencialmente gratuita, no caso de captação sob a modalidade doação”.

Vale destacar que, até 7 de junho, a Secult Ceará recebe inscrições para a seleção dos membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) do Mecenato Estadual. O CEIC analisa e emite parecer técnico sobre projetos culturais submetidos ao Mecenato Estadual. Serão selecionadas oito pessoas, entre titulares e suplentes. As inscrições são gratuitas e exclusivamente online pela plataforma Mapa Cultural.

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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