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CEE disciplina regime especial de atividades escolares não presenciais


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O Conselho Estadual de Educação emitiu a Resolução Nº 484/2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas) no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

A nova resolução altera o artigo 2º e o Parágrafo único do artigo 7º da Resolução CEE Nº 481, de 20 de março de 2020; visando a reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19).

Confira a íntegra da Resolução Nº 484/2020 clicando no link.

 

Fonte: Governo CE

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