Ascom SRH – Texto e Arte gráfica
De acordo com a Lei 12.334/2010, o empreendedor obriga-se realizar o cadastro de sua barragem, desde barreiros com poucos metros de altura a barragens de médio a grande porte
A Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, como órgão fiscalizador de segurança de barragens, reforça a importância da realização do Cadastro Estadual de Barragens para integração e consolidação de dados que permitam tomadas de decisões em situações de emergência. O cadastro é realizado de forma rápida e gratuita.
De acordo com a lei federal 12.334/2010, o empreendedor obriga-se realizar o cadastro de sua barragem, desde barreiros com poucos metros de altura a barragens de médio a grande porte. Efetuado o cadastro da barragem, a SRH identificará o empreendedor, emitindo o Registro de Identificação do Empreendedor.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) compreende como barragem toda acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos, e à acumulação de resíduos industriais. Em caso de barragens públicas, as prefeituras devem se responsabilizar pelo cadastro.
A coordenadora da Célula de Segurança de Barragens da SRH, Lucrécia Nogueira, reforça que o cadastro visa a segurança das estruturas. “Com o cadastro, a SRH como órgão fiscalizador, consegue identificar os proprietários e agilizar as tomadas de decisão em caso de emergência”.
Cadastro
O formulário para cadastro de barragem de usos múltiplos encontra-se disponível no site da SRH e pode ser acessado no link: http://formulariobarragem.srh.ce.gov.br/
No caso de dúvidas, a Célula de Segurança de Barragens da Secretaria dos Recursos Hídricos pode ser acionada pelo telefone (85) 3101-4036 ou pelo e-mail: segurancadebarragens@srh.ce.gov.br.
Fonte: Governo do Estado do Ceará